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norma nº 291/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 291 / 1997
Date 1997-02-05
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 291/97, de 05/02/97.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
do de llinas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição!
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguin
te
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Subsídio e a verba de representação do Pre
feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de janeiro de 1997, atua-
lizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di-
vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de setembro e 31 de dezembro de !
1996, serão:
I - Subsídio R$-2.830,05 (Dois mil, oitocentos e trinta
reais e cinco centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-1.920,39 (Hum mil, nove-!
centos e vinte reais e trinta e nove centavos) mensais;
Arte E = .0 subsídio e a verba de representação do Vice
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, apartir de 1º de janeiro de 1997, a-
tualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,'
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de setembro de 1996 a 31 de dezem
pro de 1996, serão:
I - Subsídio R$-1.111,81 (Hum mil, cento e onze reais e
oitenta e um centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-969,22 (Oitocentos e ses-
senta e nove reais e vinte e dois centavos) mensais;
arte 3º - As despesas com a execução da presente Resolu
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
ne ta
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 291/97, de 05/02/97.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 05/02/97.
AX EDAJR
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
E Presidente
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
XDÉLCIO ROSA DE MORAÍS
Secretário

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