| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1997 |
| Date | 1997-02-05 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 291/97, de 05/02/97. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- do de llinas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição! Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguin te RESOLUÇÃO: Art. 1º - O Subsídio e a verba de representação do Pre feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de janeiro de 1997, atua- lizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di- vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de setembro e 31 de dezembro de ! 1996, serão: I - Subsídio R$-2.830,05 (Dois mil, oitocentos e trinta reais e cinco centavos) mensais; II- Verba de representação R$-1.920,39 (Hum mil, nove-! centos e vinte reais e trinta e nove centavos) mensais; Arte E = .0 subsídio e a verba de representação do Vice Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, apartir de 1º de janeiro de 1997, a- tualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,' divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de setembro de 1996 a 31 de dezem pro de 1996, serão: I - Subsídio R$-1.111,81 (Hum mil, cento e onze reais e oitenta e um centavos) mensais; II- Verba de representação R$-969,22 (Oitocentos e ses- senta e nove reais e vinte e dois centavos) mensais; arte 3º - As despesas com a execução da presente Resolu ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. ne ta CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 291/97, de 05/02/97. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 05/02/97. AX EDAJR GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA E Presidente CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente XDÉLCIO ROSA DE MORAÍS Secretário