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norma nº 292/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 292 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1284

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 292/97, de 26/02/97.
Atualiza a remuneraçao dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu ,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constitui-
ção Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a !
seguinte
RESOLUÇÃO:
art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 290/97, de 05/02/97, passa a ser de R$-876,26 (Oitocentos
e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), a partir de 1º de fe-
vereiro de 1997, atualizada com base no Índice Nacional de Preços so
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi
leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.81% do mês de janeiro de
1997, sendo R$-438,13 (Quatrocentos e trinta e oito reais e treze cen-
tavos) correspondente à parte fixa e R$-438,13 (Quatrocentos e trinta!
e oito reais e treze centavos), correspondente à parte variável, nao !
inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereado-
res às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - Q valor de cada reunião ordinária será !
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo
número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Arte 3º — Por reunião extraordinária, até o máximo
de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à
divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de
4,5 (Quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune-
rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-!
monte PE-B80.77 (Quinhentos e oitenta reais e setenta e sete centavos)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
a
à título de verba de representação, a partir de 1º de fevereiro de 1997,
atualizados na forma do art. 1º desta Resolução «
art. 5º - As despesas com a execução da presente Re-
solução , correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e
feitos a 1º de fevereiro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 26/02/97.
all ALL Za e.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-presidente
ADÉLCIO ROSA DE MORAIS
[dá >
Secretario

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