| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 292/97, de 26/02/97. Atualiza a remuneraçao dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu , Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constitui- ção Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a ! seguinte RESOLUÇÃO: art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 290/97, de 05/02/97, passa a ser de R$-876,26 (Oitocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), a partir de 1º de fe- vereiro de 1997, atualizada com base no Índice Nacional de Preços so Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.81% do mês de janeiro de 1997, sendo R$-438,13 (Quatrocentos e trinta e oito reais e treze cen- tavos) correspondente à parte fixa e R$-438,13 (Quatrocentos e trinta! e oito reais e treze centavos), correspondente à parte variável, nao ! inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereado- res às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - Q valor de cada reunião ordinária será ! obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Arte 3º — Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de 4,5 (Quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune- rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-! monte PE-B80.77 (Quinhentos e oitenta reais e setenta e sete centavos) CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG a à título de verba de representação, a partir de 1º de fevereiro de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução « art. 5º - As despesas com a execução da presente Re- solução , correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e feitos a 1º de fevereiro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 26/02/97. all ALL Za e. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-presidente ADÉLCIO ROSA DE MORAIS [dá > Secretario