| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG "ESOLUÇÃO Nº 293/97, de 26/02/97. Atualiza subsídios e verbas de representação do prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es- tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constitui çao Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte OLUÇÃO: [95] RE eba Ba Subsídio e a verba de representação do * prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de fevereiro de 1997, atualizados com base no fnaice Nacional de Preços ao Consumi dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.81% do mês de - janeiro de 1997, serao: 1 - subsídio R$-2.852,97 (Dois mil, oitocentos e cin quenta e dois reais e noventa e sete centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1.935,95 (Hum mil, no- vecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos)mensais Arto 22.0 Subsídio e a verba de representação do Vi ce-prefeito Municipal de Itatiaiuçu, & partir de 1º de fevereiro ' de 1997, atualizados com base no fndice Nacional de Preços ao Con- gumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra- sileiro de Gegrafia e Estatística - IBGE, de 0.81% do mês de janei ro de 1997, serão: 1 - Subsídio R$-1.120,82 (Hum mil, cento e vinte re- ais e oitenta e dois centavos) mensais; II - Verba de representação R$-876,26 (Oitocentos e ! setenta e seis reais e vinte e seis centavos ) mensais; art. 3º - As despesas com à execução da presente Reso lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 293/97, de 26/02/97. dg A « . od Ed , art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo! seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 26/02/97. Ce GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente Vice-Presidente ADÉLCIO ROSA DE MORAIS Ed . Secretario