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norma nº 293/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 293 / 1997
Date 1997-02-26
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1285

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
"ESOLUÇÃO Nº 293/97, de 26/02/97.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es-
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constitui
çao Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
OLUÇÃO:
[95]
RE
eba Ba Subsídio e a verba de representação do *
prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de fevereiro de
1997, atualizados com base no fnaice Nacional de Preços ao Consumi
dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei
ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.81% do mês de - janeiro
de 1997, serao:
1 - subsídio R$-2.852,97 (Dois mil, oitocentos e cin
quenta e dois reais e noventa e sete centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-1.935,95 (Hum mil, no-
vecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos)mensais
Arto 22.0 Subsídio e a verba de representação do Vi
ce-prefeito Municipal de Itatiaiuçu, & partir de 1º de fevereiro '
de 1997, atualizados com base no fndice Nacional de Preços ao Con-
gumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra-
sileiro de Gegrafia e Estatística - IBGE, de 0.81% do mês de janei
ro de 1997, serão:
1 - Subsídio R$-1.120,82 (Hum mil, cento e vinte re-
ais e oitenta e dois centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-876,26 (Oitocentos e !
setenta e seis reais e vinte e seis centavos ) mensais;
art. 3º - As despesas com à execução da presente Reso
lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 293/97, de 26/02/97.
dg A
« . od Ed ,
art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo!
seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 26/02/97.
Ce
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
Vice-Presidente
ADÉLCIO ROSA DE MORAIS
Ed .
Secretario

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