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norma nº 295/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 295 / 1997
Date 1997-03-26
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1287

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 295/97 ; DE 26/03/97
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
aaa pe
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Consti-
tuição Federal e eu, Giraldo Custódio: da Silva - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Arbo 1º = À remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº292/97, de 26/03/97, passa a ser de R$-880,20 (Oitocen-
tos e oitenta reais e vinte centavos), a partir de 1º de março de
1997, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor INPC, divulgado mensalmênte pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.45% do mês de
fevereiro de 1997, sendo, R$-440,10 (Quatrocentos e quarenta reais
e dez centavos), referentes à parte fixa e R$440.10 )Quatrocentos'
e quarenta reais e dez centavos) relativos à parte não variável,
não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos
vereadores às reuniões e à participação nas votações.
art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será ob-
tido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pe
lo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo!
de (04) quatro por mês, os vereadores receberão valor equivalente
à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fi
xo de(4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipotése será remunera
da mais de uma reunião por dia, qualquer seja sua natureza .
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
UE SD ————
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 295/97; DE 26/03/97
art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
R$-583,38 (Quinhentos e oitenta e três reais e trinta e oito centa
vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de março
de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
art. 5º - As despesas com a execução da presente Reso
lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Munici-
pal.
Art. - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo!
seus efeitos a 1º de março de 1997.
SALA DAS SESSÕES; EM 26/03/97.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
e
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
ADÉCIO ROSA DE MORAIS
Secretário

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