| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 295/97 ; DE 26/03/97 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá aaa pe outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Consti- tuição Federal e eu, Giraldo Custódio: da Silva - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Arbo 1º = À remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº292/97, de 26/03/97, passa a ser de R$-880,20 (Oitocen- tos e oitenta reais e vinte centavos), a partir de 1º de março de 1997, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmênte pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.45% do mês de fevereiro de 1997, sendo, R$-440,10 (Quatrocentos e quarenta reais e dez centavos), referentes à parte fixa e R$440.10 )Quatrocentos' e quarenta reais e dez centavos) relativos à parte não variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos vereadores às reuniões e à participação nas votações. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será ob- tido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pe lo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo! de (04) quatro por mês, os vereadores receberão valor equivalente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fi xo de(4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipotése será remunera da mais de uma reunião por dia, qualquer seja sua natureza . CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG UE SD ———— CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 295/97; DE 26/03/97 art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente R$-583,38 (Quinhentos e oitenta e três reais e trinta e oito centa vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de março de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. art. 5º - As despesas com a execução da presente Reso lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Munici- pal. Art. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo! seus efeitos a 1º de março de 1997. SALA DAS SESSÕES; EM 26/03/97. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente e CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente ADÉCIO ROSA DE MORAIS Secretário