| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1288 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 296/97; DE 26/03/97. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constitui ção Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de março de 1997, atualizados com base no fnaice Nacional de preços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de O.45%ão mês de fevereiro de 1997 serão: 1 - Subsídio R$-2.865,81 (Dois mil, oitocentos e ses- senta e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1944,66 (Hum mil, nove centos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) men- sais; art. 2º - O Subsídio e a verba de representação do Vice-prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de março de 1997, atualizados com base no fndice Nacional de Preços ao Consu- miãor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi 1eiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.45% dp mês de feve- reiro de 1997, serão: I - Subsídio R$-1.125,86 (Hum mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e seis centagos) mensais; II- Verba de representação R$-880,20 (Oitocentos e oi tenta reais e vinte centavos) mensais; “Art. 3º - As despesas com a execução da presente REso- mo Ed End ” s . DO nimarão nor conta de dotações proprias do orçamento muni- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO Nº 296/97; DE 26/03/97. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo! seus efeitos a 1º de março de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 26/03/97. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente ADÉLCIO ROSA DE MORAIS Secretário