| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO N£297/97; DE 23/04/97 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras pro- vidências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art.29, V da Constitui- ção Federal e eu, Geraldo Custodio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RAE SEO) natlaçaà o: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re- solução nº 295/97, de 26/03/97, passa a ser de R$-886,18 (Oitocen- tos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), a partir de 1º de abril de 1997, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.68% do mês de março de 1997, sendo R$-443,09 (Quatrocentos e quarenta e três reais e nove centavos), referentes à parte fixa e R$-443,09 (Quatrocentos e quarenta e três reais e nove centavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao compare- cimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obti- do, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês, os vereadores receberão valor equivalente a divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nehuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente R$-587,34 (Quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro cen tavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de abril de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Reso- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 297/97; DE 23/04/97. - Revogadas as disposições em cotrário, esta Re ATE 2 retroagindo solução entrará em vigor na data de sua publicação, efeitos a 1º de abril de 1997. SALA DAS SESSOÊS, EM 23/04/97. / GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente CÍCERO ELEUCADIO DE ANDRADE Vice-Presidente t ADÉLCIO ROSA DE MORAIS Secretário