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norma nº 297/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 297 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1289

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO N£297/97; DE 23/04/97
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras pro-
vidências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art.29, V da Constitui-
ção Federal e eu, Geraldo Custodio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
RAE SEO) natlaçaà o:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re-
solução nº 295/97, de 26/03/97, passa a ser de R$-886,18 (Oitocen-
tos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), a partir de 1º de
abril de 1997, atualizada com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.68%
do mês de março de 1997, sendo R$-443,09 (Quatrocentos e quarenta
e três reais e nove centavos), referentes à parte fixa e R$-443,09
(Quatrocentos e quarenta e três reais e nove centavos), relativos
à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao compare-
cimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participações nas
votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obti-
do, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo
número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
(04) quatro por mês, os vereadores receberão valor equivalente a
divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo
de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nehuma hipótese será remunerada
mais de uma reunião por dia, qualquer seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
R$-587,34 (Quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro cen
tavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de abril
de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Reso-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 297/97; DE 23/04/97.
- Revogadas as disposições em cotrário, esta Re
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retroagindo
solução entrará em vigor na data de sua publicação,
efeitos a 1º de abril de 1997.
SALA DAS SESSOÊS, EM 23/04/97.
/ GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
CÍCERO ELEUCADIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
t
ADÉLCIO ROSA DE MORAIS
Secretário

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