br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 298/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 298 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaAtualiza subsídios e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 298/97; DE 23/04/97
Atualiza subsídios e verba de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29 -V da Constituição
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a
seguinte
RES JOL usÇÕÃÃoO:
Art. 1º - O Subsídio e a verba de representação do Pre-
feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de abril de 1997,
atualizados com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor
-— INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,68% do mês de março de
1997 serão:
I - Subsídio R$-2885,29 (Dois mil oitocentos e oitenta e
cinco reais e vinte e nove centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-1957,88 (Hum mil novecen-
tos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) mensais;
Art. o - O Subsídio e a verba de representação do Vice-
“Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º abril de 1997,
atualizados com base no índice de Preços ao Consumidor -— INPC, di-
vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra-
fia e Estatística - IBGE, de 0.68% do mês de março de 1997, serão:
1 - Subsídio R$-1133,51 (Hum mil cento e trinta e três
reais e cinquenta e um centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-886,18 (Oitocentos e oi-
tenta e seis reais e dezoito centavos) mensais;
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Munici-
pal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 298/97; DE 23/04/97.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 23/04/97.
aldo iuiodvo da Shoe,
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
ADÉLCIO ROSA DE MORAIS
Secretário

open original →