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norma nº 299/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 299 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1291

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 299/97. DE 28/05/97
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constitui-
ção Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
RE SOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso
lução nº 297/97, de 23/04/97, passa a ser de R$-891,48 (Oitocentos
e noventa e um,, reais e quarenta e oito centavos ), a partir de
1º de maio de 1997, atualizada com base na variação do Índice Na
cional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela. *“!
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, de
0.60% do mês de abril de 1997, sendo R$-445,74 (Quatrocentos e qua
renta e cinco reais e setenta e quatro centavos), referentes a par
te fixa e R$-445,74 ( Quatrocentos e quarenta e cinco reais e -se-
tenta e quatro centavos) relativos à parte variável, não inferior
à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às
reuniões e à participações nas votações.
Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será obti-
do, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo
número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º — Por reunião extraordinária, até o máximo de
(04) quatro por mês, os vereadores receberão valor equivalente a
divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo
de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada
mais de uma reunião por dia, qualquer seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 299/97; DE 28/05/97.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
R$-590,86 (Quinhentos e noventa reais e oitenta e seis centavos) à
título de verba de representação, a partir de 1º de maio de 1997,
atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
ABL º — As despesas com a execução da presente Resolu-
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Munici-
pal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 28/05/97.
ftnablo SA o
v GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
ns Aa da Jesai
ADÉLCIO ROSA DE MORAIS
Secretário

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