| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 299/97. DE 28/05/97 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constitui- ção Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RE SOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso lução nº 297/97, de 23/04/97, passa a ser de R$-891,48 (Oitocentos e noventa e um,, reais e quarenta e oito centavos ), a partir de 1º de maio de 1997, atualizada com base na variação do Índice Na cional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela. *“! Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, de 0.60% do mês de abril de 1997, sendo R$-445,74 (Quatrocentos e qua renta e cinco reais e setenta e quatro centavos), referentes a par te fixa e R$-445,74 ( Quatrocentos e quarenta e cinco reais e -se- tenta e quatro centavos) relativos à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações. Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será obti- do, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º — Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês, os vereadores receberão valor equivalente a divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 299/97; DE 28/05/97. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente R$-590,86 (Quinhentos e noventa reais e oitenta e seis centavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de maio de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. ABL º — As despesas com a execução da presente Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Munici- pal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 28/05/97. ftnablo SA o v GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente ns Aa da Jesai ADÉLCIO ROSA DE MORAIS Secretário