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norma nº 301/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 301 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1293

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 301/97. DE 25/06/97
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do art., V da Constituição Fede
ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguin
te
RE S:0 LU Go:
Art. 1º — À remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº 299/97, de 28/05/97, passa a ser de R$-892,46 (Oitocentos!
e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º
de junho de 1997, atualizada com base na variação do Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, de 0,11%!
do mês de maio de 1997, sendo R$-446,23 (Quatrocentos e quarenta e
seis reais e vinte e três centavos), referentes à parte fixa -e
R$-446,23 (Quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e três cen-
tavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa, correspon-
dente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à par-
ticipações nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido
dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme
ro de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
(04) quatro por mês, os vereadores receberão valor equivalente à di
visão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de
(4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada!
mais de uma reunião por dia, qualquer seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 301/97; DE 25/06/97.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
R$-591,50 (Quinhentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) à
título de verba de representação, a partir de 1º de junho de 1997,
atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo!
seus efeitos a 1º de junho de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 25/06/97.
o SAS
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Camara
/
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
Cena às doscip
ÉLCIO RQSA DE MORAIS
Secretario

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