| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 301/97. DE 25/06/97 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art., V da Constituição Fede ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguin te RE S:0 LU Go: Art. 1º — À remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 299/97, de 28/05/97, passa a ser de R$-892,46 (Oitocentos! e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º de junho de 1997, atualizada com base na variação do Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Funda- ção Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, de 0,11%! do mês de maio de 1997, sendo R$-446,23 (Quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), referentes à parte fixa -e R$-446,23 (Quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e três cen- tavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa, correspon- dente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à par- ticipações nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme ro de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês, os vereadores receberão valor equivalente à di visão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada! mais de uma reunião por dia, qualquer seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 301/97; DE 25/06/97. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente R$-591,50 (Quinhentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de junho de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo! seus efeitos a 1º de junho de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 25/06/97. o SAS GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Camara / CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente Cena às doscip ÉLCIO RQSA DE MORAIS Secretario