| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 302/97; DE 25/06/97. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição ! Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O Subsídio e verba de representação do Prefei to Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de junho de 1997, atuali zados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra- fia e Estatística - IBGE, de 0,11% do mês de maio de 1997 serão: I - Subsídio R$-2.905,79 (Dois mil, novecentos e cinco reais e setente e nove centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1.971,78 (Hum mil, nove- centos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais; Art. 2º - O Subsídio e a verba de representação do Vi- ce-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de junho de'! 1997, atualizados com base no índice Nacional de Preços ao Consumi- dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei- ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,11% do mês de maio de 1997, serão: I - Subsídio R$-1.141,56 (Hum mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) mensais; II - Verba de representação R$-892,46 (Oitocentos e no- venta e dois reais e quarenta e seis centavos) mensais; Art. 3º —- As despesas com a execução da presente Resolu ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 302/97; DE 25/06/97. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta ! Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 25/06/97. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente € e CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente (JADÉLCIO des DE uai Secretário