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norma nº 302/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 302 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 302/97; DE 25/06/97.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição !
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Subsídio e verba de representação do Prefei
to Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de junho de 1997, atuali
zados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra-
fia e Estatística - IBGE, de 0,11% do mês de maio de 1997 serão:
I - Subsídio R$-2.905,79 (Dois mil, novecentos e cinco
reais e setente e nove centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-1.971,78 (Hum mil, nove-
centos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) mensais;
Art. 2º - O Subsídio e a verba de representação do Vi-
ce-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de junho de'!
1997, atualizados com base no índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei-
ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,11% do mês de maio de
1997, serão:
I - Subsídio R$-1.141,56 (Hum mil, cento e quarenta e
um reais e cinquenta e seis centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-892,46 (Oitocentos e no-
venta e dois reais e quarenta e seis centavos) mensais;
Art. 3º —- As despesas com a execução da presente Resolu
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 302/97; DE 25/06/97.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta !
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de junho de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 25/06/97.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
€ e
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
(JADÉLCIO des DE uai
Secretário

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