| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1997 |
| Date | 1997-08-13 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 303/97, DE 13/08/97. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do arts 29, V. da Constituição ! Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a se- guinte RE S O É UNÇÃO: Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 301/97, de 25/06/97, passa a ser de R$-895,58 (Oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), a partir de 1º julho de 1997, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Insti tuto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, de 0,35% do mês de junho de 1997, sendo R$-447,79 (Quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), referentes à parte fixa e R$-447,79 (Qua trocentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), relati vos à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao compare cimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participações nas vo- tações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será abtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme- ro de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equivalente à di- visão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada '! mais de uma reunião por dia, qualquer seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente ' R$-593,57 (Quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e sete cen- tavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de julho de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 303/97, DE 13/08/97. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 13/08/97. aid . É / GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara - c CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente ADELCIO ROSA DE MORAIS Secretário