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norma nº 303/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 303 / 1997
Date 1997-08-13
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1295

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 303/97, DE 13/08/97.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do arts 29, V. da Constituição !
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a se-
guinte
RE S O É UNÇÃO:
Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº 301/97, de 25/06/97, passa a ser de R$-895,58 (Oitocentos e
noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), a partir de 1º
julho de 1997, atualizada com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Insti
tuto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, de 0,35% do mês de
junho de 1997, sendo R$-447,79 (Quatrocentos e quarenta e sete reais
e setenta e nove centavos), referentes à parte fixa e R$-447,79 (Qua
trocentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), relati
vos à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao compare
cimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participações nas vo-
tações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será abtido
dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme-
ro de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
(04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equivalente à di-
visão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de
(4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada '!
mais de uma reunião por dia, qualquer seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente '
R$-593,57 (Quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e sete cen-
tavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de julho
de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 303/97, DE 13/08/97.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 13/08/97.
aid . É
/ GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Câmara
- c
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
ADELCIO ROSA DE MORAIS
Secretário

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