| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1997 |
| Date | 1997-08-13 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 304/97, DE 13/08/97. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado! de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a se- guinte RRESIS O Li UNÇAA OS: Art. 1º - O subsídio e verba de representação do Prefei- to Municipal de Itatiaiuçgu, a partir de 1º de julho de 1997, atuali- zados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia! e Estatística - IBGE, de 0,35% do mês de junho de 1997, serão: I - Subsídio R$-2.915,96 (Dois mil, novecentos e quinze! reais e noventa e seis centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1.978,68 (Hum mil, nove- centos e setente e oito reais e sessenta e oito centavos) mensais; Art. 2º - O Subsídio e a verba de representação do Vice- -Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1997, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra- fia e Estatística - IBGE, de 0,35% do mês de junho de 1997, serão: I - Subsídio R$-1.145,55 (Hum mil, cento e quarenta e cinco reais e cingiúenta e cinco centavos) mensais; II - Verba de representação R$-895,58 (Oitocentos e no- venta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) mensais; Art. 3º — As despesas com a execução da presente Resolu- ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 304/97, DE 13/08/97. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1997. SALA DAS SESSÕES, em 13/08/97. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente A alega da negão ADELCIO ROSA DE MORAIS Secretário