br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 304/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 304 / 1997
Date 1997-08-13
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1296

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 304/97, DE 13/08/97.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado!
de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a se-
guinte
RRESIS O Li UNÇAA OS:
Art. 1º - O subsídio e verba de representação do Prefei-
to Municipal de Itatiaiuçgu, a partir de 1º de julho de 1997, atuali-
zados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di
vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IBGE, de 0,35% do mês de junho de 1997, serão:
I - Subsídio R$-2.915,96 (Dois mil, novecentos e quinze!
reais e noventa e seis centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-1.978,68 (Hum mil, nove-
centos e setente e oito reais e sessenta e oito centavos) mensais;
Art. 2º - O Subsídio e a verba de representação do Vice-
-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1997,
atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra-
fia e Estatística - IBGE, de 0,35% do mês de junho de 1997, serão:
I - Subsídio R$-1.145,55 (Hum mil, cento e quarenta e
cinco reais e cingiúenta e cinco centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-895,58 (Oitocentos e no-
venta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) mensais;
Art. 3º — As despesas com a execução da presente Resolu-
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 304/97, DE 13/08/97.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de julho de 1997.
SALA DAS SESSÕES, em 13/08/97.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Câmara
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
A alega da negão
ADELCIO ROSA DE MORAIS
Secretário

open original →