| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1297 |
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q CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 305/97, DE 27/08/97. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. ES vi da; Constituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º — A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 303/97, de 13/08/97, passa a ser de R$-897,18 ( Oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), a partir de 1º de agos- to de 1997, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação ! Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,18% do mês de julho de 1997, sendo R$-448,59 (Quatrocentos e quarenta e oi to reais e cinqienta e nove centavos), referentes à parte fixa e R$-448,59 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e cinqgiienta e nove centavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa, corres- pondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações. Art. 2º — O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo nú- mero de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º —- Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês, os vereadores receberão valor equivalente à di visão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada ' mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 305/97, DE 27/08/97. Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensalmente ! R$-594,63 (Quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e três! centavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de a- gosto de 1997, atualizados na forma do Art. Art. 5º 1º desta Resolução. - As despesas com a execução de presente Resolu ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º —- Revogadas as disposições em contrário, Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a 1º de agosto de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 27/08/97. esta retroagindo ! GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara CÍCERO pop DE ANDRADE Vice-Presidente Secretário