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norma nº 305/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 305 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1297

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q
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 305/97, DE 27/08/97.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. ES vi da; Constituição
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º — A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº 303/97, de 13/08/97, passa a ser de R$-897,18 ( Oitocentos
e noventa e sete reais e dezoito centavos), a partir de 1º de agos-
to de 1997, atualizada com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação !
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,18% do
mês de julho de 1997, sendo R$-448,59 (Quatrocentos e quarenta e oi
to reais e cinqienta e nove centavos), referentes à parte fixa e
R$-448,59 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e cinqgiienta e nove
centavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa, corres-
pondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à
participações nas votações.
Art. 2º — O valor de cada reunião ordinária será obtido
dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo nú-
mero de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º —- Por reunião extraordinária, até o máximo de
(04) quatro por mês, os vereadores receberão valor equivalente à di
visão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de
(4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada '
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 305/97, DE 27/08/97.
Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensalmente !
R$-594,63 (Quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e três!
centavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de a-
gosto de 1997, atualizados na forma do Art.
Art. 5º
1º desta Resolução.
- As despesas com a execução de presente Resolu
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º —- Revogadas as disposições em contrário,
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
seus efeitos a 1º de agosto de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 27/08/97.
esta
retroagindo !
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Câmara
CÍCERO pop DE ANDRADE
Vice-Presidente
Secretário

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