| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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ia qa gt rp o E ep ES CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 306/97, DE 27/08/97. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Pre- feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agosto de 1997, atu alizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra- fia e Estatística - IBGE, de 0,18% do mês de julho de 1997, serao: I - Subsídio R$-2.921,20 (Dois mil, novecentos e vinte e um reais e vinte centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1.982,24 (Hum mil, nove- centos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos) mensais; Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vi- ce-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agosto de 1997 ,atualizados com base no índice Nacional de Preços ao Consu- midor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,18% do mês de julho de 1997, serão: I - Subsídio R$-1.147,61 (Hum mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos) mensais; II - Verba de representação R$-897,19 (Oitocentos e no- venta e sete reais e dezenove centavos) mensais; Art. 3º — As despesas com a execução da presente Resolu ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 306/97, DE 27/08/97. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re- solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 27/08/97. Lesaldo dido de Tlse RALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Camara e CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente À ” | ) E ELCIO ROGA DE MORAIS Secretário