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norma nº 306/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 306 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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ES
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 306/97, DE 27/08/97.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Pre-
feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agosto de 1997, atu
alizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra-
fia e Estatística - IBGE, de 0,18% do mês de julho de 1997, serao:
I - Subsídio R$-2.921,20 (Dois mil, novecentos e vinte
e um reais e vinte centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-1.982,24 (Hum mil, nove-
centos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos) mensais;
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vi-
ce-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agosto de
1997 ,atualizados com base no índice Nacional de Preços ao Consu-
midor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei
ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,18% do mês de julho de
1997, serão:
I - Subsídio R$-1.147,61 (Hum mil, cento e quarenta e
sete reais e sessenta e um centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-897,19 (Oitocentos e no-
venta e sete reais e dezenove centavos) mensais;
Art. 3º — As despesas com a execução da presente Resolu
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 306/97, DE 27/08/97.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re-
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de agosto de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 27/08/97.
Lesaldo dido de Tlse
RALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Camara
e
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
À ” | )
E
ELCIO ROGA DE MORAIS
Secretário

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