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norma nº 307/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 307 / 1997
Date 1997-09-24
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1299

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 307/97, DE 24/09/97.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29 V da Constituição
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a se
guinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº 305/97, de 27/08/97, passa a ser de R$-896,90 (Oitocentos!
e noventa e seis reais e noventa centavos), a partir de 1º de setem
bro de 1997, atualizada com base na variação negativa do Índice Na-
cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
-0,03% do mês de agosto de 1997, sendo R$-448,45 (Quatrocentos e
quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referentes à
parte fixa e R$-448,45 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e qua-
renta e cinco centavos), relativos à parte variável, não inferior à
fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às
reuniões e à participações nas votações.
Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será obtido
dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme
ro de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
(04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equivalente à [o hE
visão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de
(4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º —- O Presidente da Câmara receberá mensalmente!
R$-594,45 (Quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e einco
centavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de se-
tembro de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 307/97, DE 24/09/97.
Art. 5º —- As despesas com a execução da presente Resolu-
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de setembro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 24/09/97.
Seuuldo usóiteo de Siloe
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Câmara
as
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
ADELCIO ROSA DE MORAIS
Secretário

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