| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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Mm 1 * CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 307/97, DE 24/09/97. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29 V da Constituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a se guinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 305/97, de 27/08/97, passa a ser de R$-896,90 (Oitocentos! e noventa e seis reais e noventa centavos), a partir de 1º de setem bro de 1997, atualizada com base na variação negativa do Índice Na- cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,03% do mês de agosto de 1997, sendo R$-448,45 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), referentes à parte fixa e R$-448,45 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e qua- renta e cinco centavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações. Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme ro de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equivalente à [o hE visão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º —- O Presidente da Câmara receberá mensalmente! R$-594,45 (Quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e einco centavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de se- tembro de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 307/97, DE 24/09/97. Art. 5º —- As despesas com a execução da presente Resolu- ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 24/09/97. Seuuldo usóiteo de Siloe GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara as CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente ADELCIO ROSA DE MORAIS Secretário