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norma nº 1.603/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.603 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Itatiaiuçu-MG por meio da aplicação do questionário-MCHAT, e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.603, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a triagem precoce para
diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista
(TEA) nas unidades de saúde e creches
municipais de Itatiaiuçu-MG por meio da
aplicação do questionário-MCHAT, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com fundamento no art. 14, 8 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o protocolo de aplicação do questionário
com a escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), recomendado pela
Sociedade Brasileira de Pediatria, deverá ser aplicado no âmbito do Poder Público municipal
de Itatiaiuçu/MG como forma de uma primeira triagem às crianças que possuam entre 16
(dezesseis) e 30 (trinta) meses de idade, nos seguintes casos:
| - na primeira consulta médica ou avaliação de saúde do infante realizada
dentro do interregno de idade descrito no caput;
Il - nas creches municipais, quando os monitores ou professores
desconfiarem do comportamento como uma primeira triagem, sendo a criança
encaminhada para o psicólogo e/ou pedagogo;
III - nas creches municipais, quando a criança atingir a faixa etária descrita no
caput e ainda não tiver sido submetida à escala M-CHAT;
IV - sempre que os profissionais educacionais ou de saúde que acompanham
a criança reputarem necessário.
5 1º O questionário deverá ser aplicado nas unidades de saúde e nas creches
municipais ou naquelas com que o Município mantenha termos de parceria por profissionais
qualificados, pediatra, pedagogo, psicólogo ou neuropediatra.
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
( ) ITATIAIUÇU
EO PREFEITURA MUNICIPAL
8 2º Caso identificada a necessidade e haja aquiescência dos pais ou
responsáveis, o agente público responsável providenciará o direcionamento da criança a um
atendimento específico e capacitado para o caso.
83º O Município de Itatiaiuçu deverá promover a capacitação de seus
servidores psicólogos e pedagogos para que apliquem a escala M-CHAT.
84º As Secretarias Municipais competentes deverão trabalhar de forma
integrada para garantir o atendimento do infante sob a ótica da assistência social, saúde,
acessibilidade e educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 23 de abril de 2025.
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br

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