| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.603 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Itatiaiuçu-MG por meio da aplicação do questionário-MCHAT, e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.603, DE 23 DE ABRIL DE 2025. “Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais de Itatiaiuçu-MG por meio da aplicação do questionário-MCHAT, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Com fundamento no art. 14, 8 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o protocolo de aplicação do questionário com a escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, deverá ser aplicado no âmbito do Poder Público municipal de Itatiaiuçu/MG como forma de uma primeira triagem às crianças que possuam entre 16 (dezesseis) e 30 (trinta) meses de idade, nos seguintes casos: | - na primeira consulta médica ou avaliação de saúde do infante realizada dentro do interregno de idade descrito no caput; Il - nas creches municipais, quando os monitores ou professores desconfiarem do comportamento como uma primeira triagem, sendo a criança encaminhada para o psicólogo e/ou pedagogo; III - nas creches municipais, quando a criança atingir a faixa etária descrita no caput e ainda não tiver sido submetida à escala M-CHAT; IV - sempre que os profissionais educacionais ou de saúde que acompanham a criança reputarem necessário. 5 1º O questionário deverá ser aplicado nas unidades de saúde e nas creches municipais ou naquelas com que o Município mantenha termos de parceria por profissionais qualificados, pediatra, pedagogo, psicólogo ou neuropediatra. Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br ( ) ITATIAIUÇU EO PREFEITURA MUNICIPAL 8 2º Caso identificada a necessidade e haja aquiescência dos pais ou responsáveis, o agente público responsável providenciará o direcionamento da criança a um atendimento específico e capacitado para o caso. 83º O Município de Itatiaiuçu deverá promover a capacitação de seus servidores psicólogos e pedagogos para que apliquem a escala M-CHAT. 84º As Secretarias Municipais competentes deverão trabalhar de forma integrada para garantir o atendimento do infante sob a ótica da assistência social, saúde, acessibilidade e educação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 23 de abril de 2025. Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br