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norma nº 1.490/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.490 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaInstitui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de cabelos para pessoas em tratamento de Câncer e doenças raras no âmbito do município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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) ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.490, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Campanha de Conscientização e
Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em
Tratamento de Câncer e Doenças Raras no
âmbito do município de Itatiaiuçu/MG e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos
para Pessoas em Tratamento de Câncer e Doenças Raras no âmbito do município de Itatiaiuçu,
para pessoas carentes em tratamento de câncer e doenças raras, a ser realizada anualmente na
semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, que é celebrado no dia 27 de novembro.
81º A campanha será promovida e divulgada por ONGs, entidades representativas e
estabelecimentos participantes, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores,
mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
82º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para
pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
83º Na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, deverão ser publicados no site
institucional desta Casa de Leis informativos orientando a população como fazer a doação de
cabelo, bem como orientações de prevenção contra o câncer e publicação da razão social,
endereço e meios de contato das ONGs, entidades e estabelecimentos participantes.
84º A doação de cabelo poderá ser realizada a qualquer momento no decorrer do ano e
entregues em ONGs e entidades representativas que possam produzir perucas.
Art. 2º São objetivos da campanha de incentivo à doação de cabelo para pessoas em
tratamento de câncer e doenças raras:
| - sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo, para que com este material,
ONGs e demais entidades representativas possam produzir perucas que, a posteriori, serão
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
i ) ITATIAIUÇU
distribuídas gratuitamente para pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento de câncer ou
doença rara;
Il - promover solidariedade para com o próximo;
Ill - enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor destas doenças;
IV - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento das doenças citadas no caput
deste artigo.
Art. 3º O programa poderá ser desenvolvido e difundido pelas entidades representativas,
ONGs e demais colaboradores, no Município por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e
demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo, para
confecção de perucas para os portadores das referidas doenças.
Art. 42 Para doar o cabelo, será necessário o preenchimento de Termo de Doação de
Cabelo (Anexo |), e que o doador(a) siga os passos do Anexo Il.
Art. 5º As ONGs, instituições ou estabelecimentos que atuem no ramo de cabelo que
desejarem aderir à Campanha deverão se cadastrar junto à secretaria da Câmara Municipal, para
serem notificadas e contatadas pelos doadores afins.
Art. 6º Esta Lei poderá ficar exposta em local de fácil acesso à população, em todas as
entidades, secretarias ou órgãos vinculados ao Município, bem como poderá ficar exposta nos
estabelecimentos que atuem no ramo de cabelo, para incentivar, conscientizar e difundir a
Campanha, levando ao conhecimento da população Itatiaiuçuense.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 28 de agosto de 2023.
Adelci sa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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