| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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3 Peron. id ey CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 308/97, DE 24/09/97. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 295 V da Constituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a se guinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Pre- feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de setembro de 1997, atualizados com base na variação negativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,03% do mês de agosto de 1997, serão: I - Subsídio R$-2.920,32 (Dois mil, novecentos e vinte reais e trinta e dois centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1.981,64 (Hum mil, nove- centos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) mensais; Art. 2º —- O subsídio e a verba de representação do Vi- ce-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de setembro de 1997, atualizados com base na variação negativa do Índice Nacional! de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,03% do mês de agosto de 1997, serão: I - Subsídio R$-1.147,26 (Hum mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) mensais; II - Verba de representação R$-896,92 (Oitocentos e no- venta e seis reais e noventa e dois-centavos) mensais; Art. 3º — As despesas com a execução da presente Resolu ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 308/97, DE 24/09/97. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a 1º de setembro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 24/09/97. retroagindo A: de. sdse GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente y ADELCIO ROSA DE MORAIS Secretário