| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1997 |
| Date | 1997-10-29 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 310/97, DE 29/10/97. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, ! promulgo a seguinte RE SO LUCHO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 307/97, de 24/09/97, passa a ser de R$-897,78(0i tocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), a partir de 1º de outubro de 1997, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta- tística - IBGE, de 0,10% do mês de setembro de 1997, sendo! R$-448,89 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes à parte fixa e R$-448,89 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao compareci mento efetivo dos Vereadores às reuniões e à partivipações nas votações. Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men- sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature za, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 310/97, DE 29/10/97. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal mente R$-595,04 (Quinhentos e noventa e cinco reais e quatro cen tavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de ou- tubro de 1997, atulizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º —- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de outubro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 29/10/97. y GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente Abloo Co dy ain ADELCIO ROSA DE MORAIS Secretário