br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 310/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 310 / 1997
Date 1997-10-29
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1302

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 310/97, DE 29/10/97.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons
tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, !
promulgo a seguinte
RE SO LUCHO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada
na Resolução nº 307/97, de 24/09/97, passa a ser de R$-897,78(0i
tocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), a
partir de 1º de outubro de 1997, atualizada com base na variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men
salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-
tística - IBGE, de 0,10% do mês de setembro de 1997, sendo!
R$-448,89 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove
centavos), referentes à parte fixa e R$-448,89 (Quatrocentos e
quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), relativos à
parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao compareci
mento efetivo dos Vereadores às reuniões e à partivipações nas
votações.
Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men-
sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature
za,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 310/97, DE 29/10/97.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal
mente R$-595,04 (Quinhentos e noventa e cinco reais e quatro cen
tavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de ou-
tubro de 1997, atulizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º —- As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de outubro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 29/10/97.
y GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Câmara
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
Abloo Co dy ain
ADELCIO ROSA DE MORAIS
Secretário

open original →