| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1997 |
| Date | 1997-10-29 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 311/97, DE 29/10/97. Atuliza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. co evdasCons: tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, '! promulgo a seguinte RESTO EL UGEÃ O: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação! do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro de 1997, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,10% do mês de setembro de 1997, serão: I - Subsídio R$-2.923,24 (Dois mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1.983,62 (Hum mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos)! Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outu bro de 1997, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Funda ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,10% do mês de setembro de 1997, serão: I - Subsídio R$- 1.148,40 (Hum mil, cento e qua renta e oito reais e quarenta centavos) mensais; II - Verba de representação R$-898,80 ( Oitocen- tos e noventa e oito reais e oitenta centavos) mensais; Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 3568500 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 311/97, DE 29/10/97. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de outubro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 29/10/97. ) da sou GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA presidente da Câmara CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente ELCIO ROSA DE MORAIS Secretário