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norma nº 311/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 311 / 1997
Date 1997-10-29
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1303

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 311/97, DE 29/10/97.
Atuliza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. co evdasCons:
tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, '!
promulgo a seguinte
RESTO EL UGEÃ O:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação!
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro
de 1997, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,10%
do mês de setembro de 1997, serão:
I - Subsídio R$-2.923,24 (Dois mil, novecentos e
vinte e três reais e vinte e quatro centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-1.983,62 (Hum mil,
novecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos)!
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outu
bro de 1997, atualizados com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Funda
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
0,10% do mês de setembro de 1997, serão:
I - Subsídio R$- 1.148,40 (Hum mil, cento e qua
renta e oito reais e quarenta centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-898,80 ( Oitocen-
tos e noventa e oito reais e oitenta centavos) mensais;
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 3568500 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 311/97, DE 29/10/97.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de outubro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 29/10/97.
) da sou
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
presidente da Câmara
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
ELCIO ROSA DE MORAIS
Secretário

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