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norma nº 312/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 312 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaSuspende a execução do art. 80 e seus incisos; §1º e incisos e §2º do art. 82; incisos II, V, VI, VIII e X e §§ 1º e 3º do art. 174 e art. 176 e §§1º e 2º, todos da Lei Orgânica Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 312/97, DE 19/11/97.
Suspende a execução do art. 80 e seus
incisos; $ 1º e incisos e 8 2º do art.
Se; incisos II, Vi VE, Vl e X e 88
1º e-3º do art. 174 e art 176 e 88 1º
e 2º, todos da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiu
gu, Estado de Minas Gerais, aprovou, nos termos do disposto no
artigo Fi/e) Go 20 da Constituição do Estado e 59 da Lei Orgânica
Municipal, e eu, Geraldo Custódio da Silva, Presidente, promulgo
a seguinte
RE SO EL UG ÃO:
Art. 1º — É suspensa a execução do art. 80 e
seus incisos; 3 1º e incisos e $ 2º do art. Se incisos RE VA
VI, VIIIe Xe 8$41ºe 3º do art. 174 e art. 176 e 86 12º “e- pol
todos da Lei Orgânica Municipal, declarados inconstitucionais
por decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Es-
tado de Minas Gerais nos autos da Ação Direta de Inconstituciona
lidade nº 63.935/1, conforme comunicado nº OF. nº 2090/SEFES/97,
de 12/09/97.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrá
SALA DAS SESSÕES, EM 19/11/97.
/ GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Câmara
a
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente

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