| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | Suspende a execução do art. 80 e seus incisos; §1º e incisos e §2º do art. 82; incisos II, V, VI, VIII e X e §§ 1º e 3º do art. 174 e art. 176 e §§1º e 2º, todos da Lei Orgânica Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 312/97, DE 19/11/97. Suspende a execução do art. 80 e seus incisos; $ 1º e incisos e 8 2º do art. Se; incisos II, Vi VE, Vl e X e 88 1º e-3º do art. 174 e art 176 e 88 1º e 2º, todos da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiu gu, Estado de Minas Gerais, aprovou, nos termos do disposto no artigo Fi/e) Go 20 da Constituição do Estado e 59 da Lei Orgânica Municipal, e eu, Geraldo Custódio da Silva, Presidente, promulgo a seguinte RE SO EL UG ÃO: Art. 1º — É suspensa a execução do art. 80 e seus incisos; 3 1º e incisos e $ 2º do art. Se incisos RE VA VI, VIIIe Xe 8$41ºe 3º do art. 174 e art. 176 e 86 12º “e- pol todos da Lei Orgânica Municipal, declarados inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Es- tado de Minas Gerais nos autos da Ação Direta de Inconstituciona lidade nº 63.935/1, conforme comunicado nº OF. nº 2090/SEFES/97, de 12/09/97. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrá SALA DAS SESSÕES, EM 19/11/97. / GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara a CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente