| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1997 |
| Date | 1997-11-27 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 313/97, DE PT /NN/97. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dã outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, ! promulgo a seguinte RES OL UGÇ-ÃO: Arto- 1º A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 310/97, de 29/10/97, passa a ser de R$-900,38 (Novecentos reais e trinta e oito centavos), a partir de 1º de novembro de 1997, atualizada com base na variação do Índice Na- cional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pe- 1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,29% do mês de outubro de 1997, sendo R$-450,19 (Qua trocentos e cinquenta reais e dezenove centavos), referentes E parte fixa e R$-450,19 (Quatrocentos e cinquenta reais e dezeno- ve centavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reu- niões e à participacões nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men- sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature za. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 313/97, DE 27/11/97. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal mente R$- 596,76 (Quinhentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) à título de verba de representação, a partir de! 1º de novembro de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Re solução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de novembro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 27/11/97. 7 = de Soa GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente z ” ) ADELCIO ROSA DE MORAIS Secretário