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norma nº 313/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 313 / 1997
Date 1997-11-27
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1305

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 313/97, DE PT /NN/97.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dã
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons
tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, !
promulgo a seguinte
RES OL UGÇ-ÃO:
Arto- 1º A remuneração dos Vereadores, fixada
na Resolução nº 310/97, de 29/10/97, passa a ser de R$-900,38
(Novecentos reais e trinta e oito centavos), a partir de 1º de
novembro de 1997, atualizada com base na variação do Índice Na-
cional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pe-
1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, de 0,29% do mês de outubro de 1997, sendo R$-450,19 (Qua
trocentos e cinquenta reais e dezenove centavos), referentes E
parte fixa e R$-450,19 (Quatrocentos e cinquenta reais e dezeno-
ve centavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa,
correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reu-
niões e à participacões nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men-
sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature
za.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 313/97, DE 27/11/97.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal
mente R$- 596,76 (Quinhentos e noventa e seis reais e setenta e
seis centavos) à título de verba de representação, a partir de!
1º de novembro de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Re
solução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de novembro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 27/11/97.
7 = de Soa
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Câmara
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
z ”
)
ADELCIO ROSA DE MORAIS
Secretário

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