| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1997 |
| Date | 1997-11-27 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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Pá ” me CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 314/97, DE 27/11/97. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente ! promulgo a seguinte R.E SOL UCÃ O: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novembro de 1997, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,29% do mês de outubro de 1997, serão: I - Subsídio R$-2.931,71 (Dois mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e um centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1.989,37 (Hum mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) men- sais; Art. 2º —- O súbsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de no- vembro de 1997, atualizados com base na variação do Índice Nacio nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente Pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,29% do mês de outubro de 1997, serão: I - Subsídio R$-1.151,73 (Hum mil, cento e cin- quenta e um reais e setenta e três centavos) mensais; II - Verba de representação R$-901,40 (Novecen- tos e um reais e quarenta centavos) mensais; Art. 3º — As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento A " CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 314/97, DE 27/11/97. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, '! esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 27/11/97. Gado Aufidio do Soo GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente qi ROSA DE MORAIS Secretário