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norma nº 315/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 315 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1307

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 315/97, DE 15/12/97.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons
tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente !
promulgo a seguinte
RES O LU GSÃO:
Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, fixada '!
na Resolução nº 313/97, de 27/11/97, passa a ser de R$-901,72(No
vecentos e um reais e setenta e dois centavos), a partir de 1º
de dezembro de 1997, atualizada com base na variação do Índice !
Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, divulgado =-mensaliente
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística '!
-IBGE, de 0,15% do mês de novembro de 1997, sendo que R$-450,86
(Quatrocentos e cinqiienta reais e oitenta e seis centavos), refe
rentes à parte fixa e R$-450,86 (Quatrocentos e cinqiienta reais
e oitenta e seis centavos), relativos à parte variável, não infe
rior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Verea-
dores às reuniões e à participações nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men-
sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu-
reza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 315/97, de 15/12/97.
Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal
mente R$-597,65 (Quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e
cinco centavos ) à título de verba de representação, a partir de
1º de dezembro de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta
Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento !
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposiççoes em contrário
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 15/12/97.
Soruldo fado da Shea
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Câmara
a a
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
ADELCIO “ROSA DE MORAIS
Secretário

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