| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 315/97, DE 15/12/97. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente ! promulgo a seguinte RES O LU GSÃO: Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, fixada '! na Resolução nº 313/97, de 27/11/97, passa a ser de R$-901,72(No vecentos e um reais e setenta e dois centavos), a partir de 1º de dezembro de 1997, atualizada com base na variação do Índice ! Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, divulgado =-mensaliente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística '! -IBGE, de 0,15% do mês de novembro de 1997, sendo que R$-450,86 (Quatrocentos e cinqiienta reais e oitenta e seis centavos), refe rentes à parte fixa e R$-450,86 (Quatrocentos e cinqiienta reais e oitenta e seis centavos), relativos à parte variável, não infe rior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Verea- dores às reuniões e à participações nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men- sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu- reza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 315/97, de 15/12/97. Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal mente R$-597,65 (Quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos ) à título de verba de representação, a partir de 1º de dezembro de 1997, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento ! Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposiççoes em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 15/12/97. Soruldo fado da Shea GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara a a CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente ADELCIO “ROSA DE MORAIS Secretário