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norma nº 316/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 316 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1308

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 316/97, DE 15/12/97.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do ant. 29, lida: Cons
tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente !
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º —- O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro
de 1997, atulizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,15%
do mês de novembro de 1997, serão:
I - Subsídio R$-2.936,10 (Dois mil, novecentos e
trinta e seis reais e dez centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-1. 992,35 (Hum mil
novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) men
sais;
Art. 2º —- O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de de-
zembro de 1997,atualizados com base na variação do Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 0,15% do mês de novembro de 1997, serão:
I - Subsídio R$-1.153,45 (Hum mil, cento e cin-
quenta e três reais e quarenta e cinco centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-902,75 ( Novecen-
tos e dois reais e setenta e cinco centavos) mensais;
Art. 3º — As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento!
Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 316/97, DE 15/12/97.
Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retro
agindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 15/12/97.
Grueldo Auibódio Ac Nose.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Câmara
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
ADELCIO ROSA DE MÓRAIS
Secretário

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