| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 316/97, DE 15/12/97. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do ant. 29, lida: Cons tituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente ! promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º —- O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro de 1997, atulizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,15% do mês de novembro de 1997, serão: I - Subsídio R$-2.936,10 (Dois mil, novecentos e trinta e seis reais e dez centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1. 992,35 (Hum mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) men sais; Art. 2º —- O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de de- zembro de 1997,atualizados com base na variação do Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,15% do mês de novembro de 1997, serão: I - Subsídio R$-1.153,45 (Hum mil, cento e cin- quenta e três reais e quarenta e cinco centavos) mensais; II - Verba de representação R$-902,75 ( Novecen- tos e dois reais e setenta e cinco centavos) mensais; Art. 3º — As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento! Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 316/97, DE 15/12/97. Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 15/12/97. Grueldo Auibódio Ac Nose. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente da Câmara CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente ADELCIO ROSA DE MÓRAIS Secretário