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norma nº 20/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaAcrescenta parágrafos ao art. 41 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 30/11/93.
native_id1309

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR NO 20/97
Acrescenta parágrafos ao art. 41 da Lei
Complementar Municipal nº 02, de 30/11/93.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 12. O art. 41] da Lei Complementar
Municipal nº 02, de 30/11/93, passa a vigorar acrescido dos parágrafos
a seguir:
$ 1º -— No vencimento mensal do servidor
estã incluído o repouso semanal remunerado, correspondente a 24 (vinte
e quatro) horas.
$ 20 -— Havendo falta não justificada na
semana anterior, o servidor nao fará jus à remuneração do repouso semanal.”
Art. 20 . Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 03 de março de 1997; 349 do
Município.
ILSON morte DA SILVA
Prefeit aa
MATOZINHO FE RA BARBOSA
Procurador| Municipal

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