| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos ao art. 41 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 30/11/93. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR NO 20/97 Acrescenta parágrafos ao art. 41 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 30/11/93. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 12. O art. 41] da Lei Complementar Municipal nº 02, de 30/11/93, passa a vigorar acrescido dos parágrafos a seguir: $ 1º -— No vencimento mensal do servidor estã incluído o repouso semanal remunerado, correspondente a 24 (vinte e quatro) horas. $ 20 -— Havendo falta não justificada na semana anterior, o servidor nao fará jus à remuneração do repouso semanal.” Art. 20 . Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 03 de março de 1997; 349 do Município. ILSON morte DA SILVA Prefeit aa MATOZINHO FE RA BARBOSA Procurador| Municipal