| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30/11/93. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR NO 22/97 Dã nova redação ao inciso IV do art. 80 da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30/11/93. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 19. O artigo 80, IV, da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30/11/93, passa a ter a seguinte redação: IV - O candidato será escolhido pelo Prefeito Municipal, levando-se em conta os critérios estabelecidos nos incisos ante- riores.” , Art. 20 *. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, s .» retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997. Itatiaiuçu, 06 de março de 1997; 342 do ILSON RR 4 DA SILVA Prefeito Municipa Município. MATOZINHO FERREI ARBOSA Procurador Municipal