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norma nº 22/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaDá nova redação ao inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30/11/93.
native_id1311

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR NO 22/97
Dã nova redação ao inciso IV do art. 80
da Lei Complementar Municipal nº 03, de
30/11/93.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 19. O artigo 80, IV, da Lei Complementar
Municipal nº 03, de 30/11/93, passa a ter a seguinte redação:
IV - O candidato será escolhido pelo Prefeito
Municipal, levando-se em conta os critérios estabelecidos nos incisos ante-
riores.” ,
Art. 20 *. Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
s .»
retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997.
Itatiaiuçu, 06 de março de 1997; 342 do
ILSON RR 4 DA SILVA
Prefeito Municipa
Município.
MATOZINHO FERREI ARBOSA
Procurador Municipal

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