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norma nº 23/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaRevoga as Leis Complementares nº 19, de 26/10/95, e nº 06, de 26/08/94, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR NO 23/97
Revoga as Leis Complementares nº 19, de
26/10/95, e nº 06, de 26/08/94, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 19 . Ficam revogadas as Leis Complemen-
tares Municipais nº 06, de 26/08/94, que acrescenta parágrafo ao art. 72
da Lei Complementar 01/94, e nº 19, de 26/10/95, que dã nova a ao
art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 30/10/93.
Parágrafo Único - Fica mantido o texto
original do art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 30/10/93, a
saber:
“Art. 68 - Somente será permitido serviço
extraordinário para atender a situaçoes excepcionais e temporárias, respeitado
o limite maximo de 2 (duas) horas por jornada.”
Art. 20 . Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 06 de março de 1997; 34º do
Município.
cvZ
ILSON MORAIS DA SILVA
Prefeito Mun Ny
MATOZINHO FERREIRA] BARBOSA
Procurador Municipal
Vv

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