| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | Revoga as Leis Complementares nº 19, de 26/10/95, e nº 06, de 26/08/94, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR NO 23/97 Revoga as Leis Complementares nº 19, de 26/10/95, e nº 06, de 26/08/94, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 19 . Ficam revogadas as Leis Complemen- tares Municipais nº 06, de 26/08/94, que acrescenta parágrafo ao art. 72 da Lei Complementar 01/94, e nº 19, de 26/10/95, que dã nova a ao art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 30/10/93. Parágrafo Único - Fica mantido o texto original do art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 02, de 30/10/93, a saber: “Art. 68 - Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situaçoes excepcionais e temporárias, respeitado o limite maximo de 2 (duas) horas por jornada.” Art. 20 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 06 de março de 1997; 34º do Município. cvZ ILSON MORAIS DA SILVA Prefeito Mun Ny MATOZINHO FERREIRA] BARBOSA Procurador Municipal Vv