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norma nº 24/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-03-14
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 61, da Lei Complementar nº 02, de 30/11/93.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR NO 24/97
Acrescenta parágrafo único ao art. 61,
da Lei Complementar nº 02, de 30/11/93.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 12 . Fica acrescentado o parágrafo
único ao art. 61, da Lei Complementar nº 02, de 30 de novembro de 1993,
com a seguinte redação:
VArt. Bl asma o gota dia sd 0a aroisro pla srs jo 0 0] 1 66 18 (o tao
ES Parágrafo Único - O disposto neste artigo
aplica-se aos servidores que em 5 de outubro de 1988 contavam pelo menos
5 (cinco) anos continuados de serviço público prestado exclusivamente ao
Município de Itatiaiuçu.”
Art. 20 . Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 19 de fevereiro de 1997.
Itatiaiuçu, 14 de março de 1997; 340 do
Município.
nusom RÉ S DA SILVA
Prefeit a
MATOZINHO FE N BARBOSA
ProcuradorVMunicipal
N

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