| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-03-14 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 61, da Lei Complementar nº 02, de 30/11/93. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR NO 24/97 Acrescenta parágrafo único ao art. 61, da Lei Complementar nº 02, de 30/11/93. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 12 . Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 61, da Lei Complementar nº 02, de 30 de novembro de 1993, com a seguinte redação: VArt. Bl asma o gota dia sd 0a aroisro pla srs jo 0 0] 1 66 18 (o tao ES Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se aos servidores que em 5 de outubro de 1988 contavam pelo menos 5 (cinco) anos continuados de serviço público prestado exclusivamente ao Município de Itatiaiuçu.” Art. 20 . Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 19 de fevereiro de 1997. Itatiaiuçu, 14 de março de 1997; 340 do Município. nusom RÉ S DA SILVA Prefeit a MATOZINHO FE N BARBOSA ProcuradorVMunicipal N