| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-10-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao §1º do art. 81 da Lei Complementar nº 02/93. |
| native_id | 1314 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 25/97 Dá nova redação ao $ 1º do art. 81 da Lei Complementar nº 02/93. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O $ 1º do art. 81 da Lei Complementar nº 02, de 30/11/93, passa a ter a seguinte redação: 8 1º - Por opção do servidor e sendo de interesse da Administração, é admitida a conversão em espécie da licença a que se refere o "caput' deste artigo, ou, para efeito de aposentadoria, aos servidores admitidos antes de 05/10/88, a contagem em dobro das não gozadas." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 29 de cutubro de 1997; 34º do ILSON NWA SILVA Prefeito Mmnicipal BARBOSA Procurador icipal Município. MATOZINHO