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norma nº 25/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-10-29
EmentaDá nova redação ao §1º do art. 81 da Lei Complementar nº 02/93.
native_id1314

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 25/97
Dá nova redação ao $ 1º do art. 81 da Lei
Complementar nº 02/93.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O $ 1º do art. 81 da Lei Complementar
nº 02, de 30/11/93, passa a ter a seguinte redação:
8 1º - Por opção do servidor e sendo de
interesse da Administração, é admitida a conversão em espécie da licença
a que se refere o "caput' deste artigo, ou, para efeito de aposentadoria,
aos servidores admitidos antes de 05/10/88, a contagem em dobro das não
gozadas."
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 29 de cutubro de 1997; 34º do
ILSON NWA SILVA
Prefeito Mmnicipal
BARBOSA
Procurador icipal
Município.
MATOZINHO

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