| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1996 |
| Date | 1996-02-14 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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reage e a i CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 259/96, de 14/02/96 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras provi- dências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fede-" ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu-! ção nº 257/95, de 14/12/95, passa a ser de R$-894,66 (Oitocentos e no venta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a partir de 1º de ! janeiro de 1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao! Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra- sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1.65% do mês de dezem- tro de 1995, sendo R$-447,33 (quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) correspondente à parte fixa e R$-447,33 (qua- trocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) correspon dente à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao compa- recimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas vo- tações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido,' dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 ! (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5* (quatro e meio). Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente ' R$-596,43 (quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e três centa- vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de janeiro de CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG 14/02/96 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 259/96, de 1996, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA E Presidente «C2 e a Eai - JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente GERALDO E DE QUEIROZ Secretário