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norma nº 259/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 259 / 1996
Date 1996-02-14
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1316

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reage e a
i
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 259/96, de 14/02/96
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras provi-
dências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fede-"
ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu-!
ção nº 257/95, de 14/12/95, passa a ser de R$-894,66 (Oitocentos e no
venta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a partir de 1º de !
janeiro de 1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao!
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra-
sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1.65% do mês de dezem-
tro de 1995, sendo R$-447,33 (quatrocentos e quarenta e sete reais e
trinta e três centavos) correspondente à parte fixa e R$-447,33 (qua-
trocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) correspon
dente à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao compa-
recimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas vo-
tações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido,'
dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número
de reuniões que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 !
(quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5*
(quatro e meio).
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais
de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente '
R$-596,43 (quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e três centa-
vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de janeiro de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
14/02/96
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 259/96, de
1996, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 1996.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
E Presidente
«C2 e a Eai
- JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
GERALDO E DE QUEIROZ
Secretário

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