| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1996 |
| Date | 1996-02-14 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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rea o oem ci o CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 260/96, de 14/02/96 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fede-" ral, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguin- te RESOLUÇÃO: art. 1º - O subsídio e averba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de janeiro de 1996, atualiza- dos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divul gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es tatística - IBGE, de 1.65% do mês de dezembro de 1995, sendo: 1- subsídio R$-2.683,86 (Dois mil, seiscentos e oitenta e! três reais e oitenta e seis centavos) mensais; II- Verba de representação R$-1.789,22 (Hum mil, setecen-" tos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) mensais; art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice- " Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de janeiro de 1996," atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - ' INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo grafia e Estatística - IBGE, de 1.65% do mês de dezembro de 1995, sen do: I- Subsídio R$-1.341,90 (Hum mil, trezentos e quarenta e * um reais e noventa centavos) mensais; IIÍ Verba de representação R$-894,65 (Oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) mensais; arte 32º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 260/96, de 14/02/96 lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos a 1º de janeiro de 1996. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM iralio Luitidp de Shso GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente 7 S N / p= assa : 2 . prcdiá JACI DOS ejpsro E SILVA Vice-Presidente GERALDO mem DE QUEIROZ Secretário