| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1996 |
| Date | 1996-03-13 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 261/96, de 13/03/96. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-" do de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a se- ! guinte RESOLUÇÃO: Arte 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 259/96, de 14/02/96, passa a ser de R$-907,72 (Novecentos e ' sete reais e setenta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de' 1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística - IBGE, de 1.46% do mês de janeiro de 1996, sendo R$-453,86 (quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis cen- tavos) correspondente à parte fixa e R$-453,86 (quatrocentos e cinquen ta e três reais e oitenta e seis centavos) correspondente à parte variá vel não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos! Vereadores às reuniões e à participação nas votações. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti- do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme ro de reuniões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de ! (04) quatro por mês, os Vereadores receverão valor correspondente à (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada ' mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. art. 4º - O presidente da Câmara receberá mensalmente * R$-605,14 (Seiscentos e cinco reais e quatorze centavos) à título de ! CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 261/96, de 13/03/96. verba de representação, a partir de 1º de fevereiro de 1996, atualiza- ãos na forma do artigo 1º desta REsolução. art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção, correrão por conta de dotações própria do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus ! efeitos a 1º de fevereiro de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 13/03/96. E do GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente Mia A ud o SACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente (a GERALDO GÓMES DE QUEIROZ Secretário