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norma nº 261/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 261 / 1996
Date 1996-03-13
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1318

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 261/96, de 13/03/96.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-"
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a se- !
guinte
RESOLUÇÃO:
Arte 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº 259/96, de 14/02/96, passa a ser de R$-907,72 (Novecentos e '
sete reais e setenta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de'
1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-
grafia e Estatística - IBGE, de 1.46% do mês de janeiro de 1996, sendo
R$-453,86 (quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis cen-
tavos) correspondente à parte fixa e R$-453,86 (quatrocentos e cinquen
ta e três reais e oitenta e seis centavos) correspondente à parte variá
vel não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos!
Vereadores às reuniões e à participação nas votações.
art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti-
do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme
ro de reuniões que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de !
(04) quatro por mês, os Vereadores receverão valor correspondente à
(4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada '
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
art. 4º - O presidente da Câmara receberá mensalmente *
R$-605,14 (Seiscentos e cinco reais e quatorze centavos) à título de !
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 261/96, de 13/03/96.
verba de representação, a partir de 1º de fevereiro de 1996, atualiza-
ãos na forma do artigo 1º desta REsolução.
art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção, correrão por conta de dotações própria do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus !
efeitos a 1º de fevereiro de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 13/03/96.
E do
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
Mia A ud
o SACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
(a
GERALDO GÓMES DE QUEIROZ
Secretário

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