| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1996 |
| Date | 1996-03-13 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal |
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as CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 262/96, de 13/03/96. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefei- to e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição Fede- ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefei- to Municipal de Itatiaiuçgu, a partir de 1º de fevereiro de 1996, atua- lizados com base no fnáice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e! Estatística - IBGE, de 1.46% do mês de janeiro de 1996, sendo: 1 - Subsídio R$-2.723,04 (Dois mil, setecentos e vinte e ! três reais e quatro centavos) mensais; 1I- Verba de representação R$-1.815,34 (Hum mil, oitocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos) mensais; Arte 22 — O subsídio e a verba de representação do Vice- * prefeito Municipal de Itatiaiuçgu, a partir de 1º de fevereiro de 1996, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia! e Estatística - IBGE, de 1.46% do mês de janeiro de 1996, sendo: I - Subsídio R$-1.361,49 (Hum mil, trezentos e sessenta e! um reais e quarenta e nove centavos) mensais; II- Verba de representação R$-907,72 (Novecentos e sete rea ais e setenta e dois centavos) mensais; art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-* CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 262/96, de 13/03/96. feitos a 1º de fevereiro de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 13/03/96. , Co GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente 4 ( GERALDO ia DE QUEIROZ Secretário