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norma nº 262/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 262 / 1996
Date 1996-03-13
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
native_id1319

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as
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 262/96, de 13/03/96.
Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefei-
to e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição Fede-
ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefei-
to Municipal de Itatiaiuçgu, a partir de 1º de fevereiro de 1996, atua-
lizados com base no fnáice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di
vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e!
Estatística - IBGE, de 1.46% do mês de janeiro de 1996, sendo:
1 - Subsídio R$-2.723,04 (Dois mil, setecentos e vinte e !
três reais e quatro centavos) mensais;
1I- Verba de representação R$-1.815,34 (Hum mil, oitocentos
e quinze reais e trinta e quatro centavos) mensais;
Arte 22 — O subsídio e a verba de representação do Vice- *
prefeito Municipal de Itatiaiuçgu, a partir de 1º de fevereiro de 1996,
atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IBGE, de 1.46% do mês de janeiro de 1996, sendo:
I - Subsídio R$-1.361,49 (Hum mil, trezentos e sessenta e!
um reais e quarenta e nove centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-907,72 (Novecentos e sete rea
ais e setenta e dois centavos) mensais;
art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso
lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-*
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 262/96, de 13/03/96.
feitos a 1º de fevereiro de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 13/03/96.
,
Co
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
4
( GERALDO ia DE QUEIROZ
Secretário

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