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norma nº 263/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 263 / 1996
Date 1996-03-20
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1320

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co sges
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 263/96, de 20/03/96.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es-
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constitui
ção e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 261/96, de 13/03/96, passa a ser de R$-914,16 (Novecentos!
e quatorze reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de março de
1996, atualizados com base no fnáice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo
grafia e Estatística - IBGE, de 0.71% do mês de fevereiro de 1996, +
sendo R$-457,08 (Quatrocentos e cinquenta e sete reais e oito centa-!
vos)correspondente à parte fixa e R$-457,08 (Quatrocentos e cinquenta
e sete reais e oito centavos) correspondente À parte variável não in
ferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereado-
res às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pe-
1o mímero de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo *
de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente
à 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nehuma hipótese será remunerada
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
te R$-609,44 (Seiscentos e nove reais e quarenta e quatro centavos 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 263/96, de 20/03/96.
à título de verba de representação, a partir de 1º de março de 1996,
atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Reso
lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de Março de 1996.
SALA DAS SESSÕES, em 19/03/96.
Sieutlo lidade desoa
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
ERALDO GOMES QUEIROZ
Secretário

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