| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1996 |
| Date | 1996-03-20 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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co sges CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 263/96, de 20/03/96. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es- tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constitui ção e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 261/96, de 13/03/96, passa a ser de R$-914,16 (Novecentos! e quatorze reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de março de 1996, atualizados com base no fnáice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo grafia e Estatística - IBGE, de 0.71% do mês de fevereiro de 1996, + sendo R$-457,08 (Quatrocentos e cinquenta e sete reais e oito centa-! vos)correspondente à parte fixa e R$-457,08 (Quatrocentos e cinquenta e sete reais e oito centavos) correspondente À parte variável não in ferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereado- res às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pe- 1o mímero de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo * de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nehuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen- te R$-609,44 (Seiscentos e nove reais e quarenta e quatro centavos 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 263/96, de 20/03/96. à título de verba de representação, a partir de 1º de março de 1996, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Reso lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 1996. SALA DAS SESSÕES, em 19/03/96. Sieutlo lidade desoa GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente ERALDO GOMES QUEIROZ Secretário