| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1996 |
| Date | 1996-03-20 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1321 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 264/96, de 20/03/96. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a se- guinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O Subsídio e a verba de representação do * prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de março de 1996, a tualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra-! fia e Estatística - IBGE, de 0.71% do mês de fevereiro de 1996, sen- 1 - Subsídio R$- 2742,37 (Dois mil, setecentos e qua renta e dois reais e trinta e sete centavos) mensais; II- Verba de representação R$-1828,23 (Hum mil, oito centos e vinte e oito reais e vinte e três centavos) mensais; art. 2º - O subsídio e a verba de representação do * vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de março de 1996, atualizados com base no fndice Nacional de Preços ao Consumi-! dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.71% do mês de fevereiro de ! 1996, sendo: I - Subsídio R$-1371,16 (Hum mil, trezentos e seten- ta e um reais e dezesseis centavos) mensais; II- Verba de representação R$-914,16 (Novecentos e ! quatorze reais e dezesseis centavos) mensais; art. 3º - As despesas com a execução da presente Re- E ae a a Si o add ” . tas E DO SS EE QUE TETE O DD pos CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 264/96, de 20/03/96. pal. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo '! seus efeitos a 1º de março de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 12/03/96. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente « GERALDO SEE à DE QUEIROZ Secretário