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norma nº 749/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 1994
Date 1994-05-12
EmentaConcede subvenções sociais no exercício de 1994.
native_id1322

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244
35685-000 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 749/94
Concede subvenções sociais no exercício de 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIATUÇU
Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder, no exercício de 1994, as subvenções em espécie as entidades
seguintes, contempladas com dotações consignadas no orçamento vigente:
- Conselho Particular São Sebastião de
Itatiaiuçu/SSVP CR$-1.500.000,00
- Corporação Musical "Lira de São Sebastião" CR$-1.200.000,00
-Associação Esportiva Itatiaia CR$- 800.000,00
- Associação Comunitária de Itatiaiuçu CR$- 800.000,00
— Conselho Desenvolvimento Comunitário
de Pinheiros CR$- 800.000,00
- Guarda do Congado "N. Sra. do Rosário de
Santa Terezinha de Minas" CR$- 800.000,00
- Guarda do Congado "N. Sra. do Rosário
de Itatiaiuçu" CR$- 800.000,00
-— Casa de Caridade Manoel de Souza Moreira CR$- 800.000,00
— UNDIME (União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação) CR$- 800.000,00
— Guarda do Moçambique "N. Sra. do Rosário" CR$- 800.000,00
- Associação Comunitária de Pedras CR$- 800.000,00
— Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião
de Itatiaiuçu CR$-1.500.000,00
- Pinheirense Futebol Clube CR$- 800.000,00
- Guarda do Congo "Santa Joana Darc" CR$- 800.000,00
— Associação Napoli Juventude Esportiva CR$- 800.000,00
- Vila Nova Futebol Clube CR$- 800.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244
35685-000 - ITATIAIUÇU - MG
— APROSATEM (Associação dos Produtores Rurais
de Santa Terezinha) CR$- 800.000,00
— CONDESAT (Conselho Desenvolvimento Comu-
nitário de Santa Terezinha) CR$- 800.000,00
— Águia Dourada Esporte Clube CR$- 800.000,00
— Centro Comunitário “André, Luiz! (Sopão,
da Boa Vontade) | - CR$- 800.000,00
— JURD (Jovens Unidos do Reino, de Deus)... CR$- 800.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.

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