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norma nº 16/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 1995
Date 1995-05-04
EmentaDá nova redação ao art. 32 "caput" da Lei Complementar 02/93(RJU)
native_id1325

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR NO 16/95
Dá nova redação ao art. 62, “caput” da
Lei Complementar 02/93 (RJU).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O “caput” do artigo 62 da Lei
Complementar 02, de 30/nov/93, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 62 — Os servidores que trabalham
com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substân-
cias toxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional
sobre o vencimento mínimo do plano de carreira.”
Art. 20 — Revogadas as disposições em con-
trário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 04 de maio de 1995; 320 do
Município.
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

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