| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1995 |
| Date | 1995-05-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 32 "caput" da Lei Complementar 02/93(RJU) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR NO 16/95 Dá nova redação ao art. 62, “caput” da Lei Complementar 02/93 (RJU). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O “caput” do artigo 62 da Lei Complementar 02, de 30/nov/93, passa a ter a seguinte redação: “Art. 62 — Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substân- cias toxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento mínimo do plano de carreira.” Art. 20 — Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 04 de maio de 1995; 320 do Município. Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro