| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1995 |
| Date | 1995-10-26 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivo que menciona. |
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ITATIAIUÇU Centro a) PREFEITURA MUNICIPAL DE Praça Antônio Quirino da Silv; a, 404 - PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS tel COMPLEMENTAR No 19/95 1 Da nova redação a dispositivo que menciona O PREFEITO MUNICIPAL; DE ITATIAIUÇU Faço saber que a Camara Municipal | | | | = Marti 68 da Lei ação: : aprovou | s e eu sanciono a Sequinte Lei Complementar: Art. 19 Complementar 02/93 passa a vigorar com a seguinto red “Art. 68 Somente será permitido serviço extraordinário para atender à Situações excepcionais, respeitando o limite maximo de 2 (duas) horas por jornada e 4 com nivel ADS-.v.- bara os cargos Art. 20 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retrooperantes à primeiro de outubro de 1995. ILaliaiuçu, 26 de outubro de 1995; apo ) do Municipio. » ) Y N RS , “muvENT SILVA - E) i a D . . iu La o = a M era RIBEIRO DE LIV MD ' + e Diretor do Departimento Admjnistyativo e Financeiro ' (quatro) horas