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norma nº 19/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 1995
Date 1995-10-26
EmentaDá nova redação a dispositivo que menciona.
native_id1329

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

ITATIAIUÇU
Centro
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
Praça Antônio Quirino da Silv; a, 404 -
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
tel COMPLEMENTAR No 19/95
1
Da nova redação a dispositivo que menciona
O PREFEITO MUNICIPAL; DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a Camara Municipal
|
|
|
|
= Marti 68 da Lei
ação: :
aprovou
| s
e eu sanciono a Sequinte Lei Complementar:
Art. 19
Complementar
02/93 passa a vigorar com a seguinto red
“Art. 68 Somente será permitido serviço
extraordinário para atender à Situações excepcionais, respeitando o limite
maximo de 2 (duas) horas por
jornada e 4
com nivel ADS-.v.-
bara os cargos
Art. 20 Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua Publicação, com efeitos retrooperantes à primeiro
de outubro de 1995.
ILaliaiuçu, 26 de
outubro de 1995; apo
) do Municipio.
»
)
Y
N RS ,
“muvENT SILVA
- E) i a D
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La o = a
M era RIBEIRO DE LIV MD '
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Diretor do Departimento Admjnistyativo e Financeiro '
(quatro) horas

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