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norma nº 755/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 1994
Date 1994-08-26
EmentaConcede isenção e remissão a créditos tribu­tários que menciona.
native_id1331

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 755/94
Concede isenção e remissão a créditos tribu-
tários que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Estão isentos do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano os contribuintes que possuirem somente um
imóvel residencial, com área construída igual ou não superior a 60 m?
(sessenta metros quadrados).
Art. 2º - Estão isentos do pagamento da taxa
de água e esgoto os contribuintes comprovadamente carentes.
Art. 32 - Fica concedida remissão aos créditos
tributários dos contribuintes em débito com o Imposto Predial e Territorial
Urbano apurado em trinta e um de dezembro de 1992.
Parágrafo Único - A remissão prevista no ''caput!
deste artigo não se estende à dívida ativa em juízo.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará
por Decreto, no prazo de quinze dias, o disposto nos arts. 1º e 2º desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itatiaiugu, 26 de agosto de 1994; 31º do Muni-
cípio.

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