| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | Concede isenção e remissão a créditos tributários que menciona. |
| native_id | 1331 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 755/94 Concede isenção e remissão a créditos tribu- tários que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Estão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano os contribuintes que possuirem somente um imóvel residencial, com área construída igual ou não superior a 60 m? (sessenta metros quadrados). Art. 2º - Estão isentos do pagamento da taxa de água e esgoto os contribuintes comprovadamente carentes. Art. 32 - Fica concedida remissão aos créditos tributários dos contribuintes em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano apurado em trinta e um de dezembro de 1992. Parágrafo Único - A remissão prevista no ''caput! deste artigo não se estende à dívida ativa em juízo. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no prazo de quinze dias, o disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiugu, 26 de agosto de 1994; 31º do Muni- cípio.