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norma nº 232/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 232 / 1995
Date 1995-01-23
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá nova outras providências.
native_id1333

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CEF SOM ===
RESOLUÇÃO Nº 232/95, de 18/01/95
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras provi-
dências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fede-
ral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na resolu-!
ção nº 230/94, de 15/12/94, passa a ser R$-733,42 (Setecentos e trinta!
e três reais e quarenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de
1995, atualizado com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-"
grafia e Estatística - IBGE, de 1.70% do mês de dezembro de 1994, sendo
R$-366,71 (trezentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) !
correspondente à parte fixa e R$-366,71 (trezentos e sessenta e seis re
ais e setenta e um centavos) correspondente à parte variável não inferi
or à fixa, correspondente ao compar-cimento dos vereadores à reunião e!
a participação nas votações.
art. 2º - O Valor de cada reunião ordinária será obtido, *
aividindo-se o total da parte variável pelo múmero de reuniões que fo-!
rem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de (04)
quatro por mês, os Vereadores receverão valor correspondente à divisão!
aa parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de (4553 4
quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais
de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza .
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 232/95, de 18/01/95.
Art. 4º- 0 Presidente da Câmara Municipal receberá mensalmente '
R$-488,95 (quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centa
vos) mensais à título de verba de representação, apartir de 1º de ja-"
neiro de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, corre-
rão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução en
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 1995.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 18/01/95.
Du (O s fo Z
C— JACI DOS “SANTOS E SILVA
PRESIDENTE
k ERALDO Es DE QUEIROZ
VICE-PRESIDENTE
=
—bimaldo fusbdta do side
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
SECRETÁRIO
E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
À CoricsAn DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E Aga DE LEMISLA M
TEM ph de Coisas. ; j
SALA ..- SE3S ES, EM. 23.401 7 25. :
Ma / PRESIDENTE DA CÂMARA
A PRESIDENTE DA CÂMARA

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