| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1995 |
| Date | 1995-01-23 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá nova outras providências. |
| native_id | 1333 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CEF SOM === RESOLUÇÃO Nº 232/95, de 18/01/95 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras provi- dências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fede- ral, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na resolu-! ção nº 230/94, de 15/12/94, passa a ser R$-733,42 (Setecentos e trinta! e três reais e quarenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 1995, atualizado com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-" grafia e Estatística - IBGE, de 1.70% do mês de dezembro de 1994, sendo R$-366,71 (trezentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos) ! correspondente à parte fixa e R$-366,71 (trezentos e sessenta e seis re ais e setenta e um centavos) correspondente à parte variável não inferi or à fixa, correspondente ao compar-cimento dos vereadores à reunião e! a participação nas votações. art. 2º - O Valor de cada reunião ordinária será obtido, * aividindo-se o total da parte variável pelo múmero de reuniões que fo-! rem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês, os Vereadores receverão valor correspondente à divisão! aa parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de (4553 4 quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza . CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 232/95, de 18/01/95. Art. 4º- 0 Presidente da Câmara Municipal receberá mensalmente ' R$-488,95 (quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centa vos) mensais à título de verba de representação, apartir de 1º de ja-" neiro de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução en trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 18/01/95. Du (O s fo Z C— JACI DOS “SANTOS E SILVA PRESIDENTE k ERALDO Es DE QUEIROZ VICE-PRESIDENTE = —bimaldo fusbdta do side GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA SECRETÁRIO E LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E À CoricsAn DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E Aga DE LEMISLA M TEM ph de Coisas. ; j SALA ..- SE3S ES, EM. 23.401 7 25. : Ma / PRESIDENTE DA CÂMARA A PRESIDENTE DA CÂMARA