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norma nº 265/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 265 / 1996
Date 1996-04-24
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1334

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 265/96, DE 24/04/96.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição!
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu
ção nº 263/96, de 20/03/96, passa a ser de R$-916.82 (Novecentos e de
zesseis reais e oitenta e dois centavos), a partir de 1º de abril de
1996, atualizada com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo
grafia e Estatística - IBGE, de 0,29% do mês de março de 1996, sendo:
R$-458,41 (Quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um cen-
tavos) correspondente à parte fixa e R$-458,41 (quatrocentos e cin-
quenta e oito reais e quarenta e um centavos) correspondente à parte!
variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efeti
vo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido"
dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número
de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º Por reunião extraordinária, até o máximo de 04
(quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5!
(quatro e meio).
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada '*
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
R$-611,21 (Seiscentos e onze reais e vinte e um centavos) à título de
verba de representação, a partir de 1º de abril de 1996, atualizada '
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE Nº 265/96, de 24/04/96.
Art. 52- As despesas com & execução da presente Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re-
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus!
efeitos a 1º de abril de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 24/04/96.
—omaldo fundado doculta
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
CG
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
Secretário

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