| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1996 |
| Date | 1996-04-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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ie ata 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 265/96, DE 24/04/96. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição! Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu ção nº 263/96, de 20/03/96, passa a ser de R$-916.82 (Novecentos e de zesseis reais e oitenta e dois centavos), a partir de 1º de abril de 1996, atualizada com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo grafia e Estatística - IBGE, de 0,29% do mês de março de 1996, sendo: R$-458,41 (Quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um cen- tavos) correspondente à parte fixa e R$-458,41 (quatrocentos e cin- quenta e oito reais e quarenta e um centavos) correspondente à parte! variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efeti vo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido" dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à 4,5! (quatro e meio). Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada '* mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente R$-611,21 (Seiscentos e onze reais e vinte e um centavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de abril de 1996, atualizada ' e ppa Ena EE RE o O e a Ae DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE Nº 265/96, de 24/04/96. Art. 52- As despesas com & execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re- solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus! efeitos a 1º de abril de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 24/04/96. —omaldo fundado doculta GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente CG GERALDO GOMES DE QUEIROZ Secretário