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norma nº 267/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 267 / 1996
Date 1996-05-22
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1336

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
—
RESOLUÇÃO Nº 267/96, de 22/05/96.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição Fe-
deral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
: lução nº 265/96, de 24/04/96, passa a ser R$-925,36 (Novecentos e vinte
: e cinco reais e trinta e seis centavos) » a partir de 1º de maio de '
: 1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- "
' INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-!
- ] grafia e Estatística - IBGE, de 0.93% do mês de abril de 1996, sendo: !
E ê R$-462,68 (Quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centa
É 2 vos ) correspondente à parte fixa e R$-462,68 (Quatrocentos e sessenta!
ae dois reais e sessenta e oito centavos) correspondente à parte variá-!
à $ vei não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento dos Vereado-!
res às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido
dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número !
de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de *
(04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à(4,5)
quatro e meio.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza,
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente *
R$-616,89 (Seiscentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos) à El
tulo de verba de representação, a partir de 1º de maio de 1996, atuali-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO/RESOLUÇÃO Nº 267/96, de 22/05/96.
zados na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 52 - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Re-
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-
feitos a 1º de maio de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 22/05/96.
Úuuldo AuNiA a da RS e
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
e JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
GERALDO = DE QUEIROZ
Secretário

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