| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 — RESOLUÇÃO Nº 267/96, de 22/05/96. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição Fe- deral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- : lução nº 265/96, de 24/04/96, passa a ser R$-925,36 (Novecentos e vinte : e cinco reais e trinta e seis centavos) » a partir de 1º de maio de ' : 1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- " ' INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-! - ] grafia e Estatística - IBGE, de 0.93% do mês de abril de 1996, sendo: ! E ê R$-462,68 (Quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centa É 2 vos ) correspondente à parte fixa e R$-462,68 (Quatrocentos e sessenta! ae dois reais e sessenta e oito centavos) correspondente à parte variá-! à $ vei não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento dos Vereado-! res às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número ! de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de * (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à(4,5) quatro e meio. Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza, Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente * R$-616,89 (Seiscentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos) à El tulo de verba de representação, a partir de 1º de maio de 1996, atuali- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO/RESOLUÇÃO Nº 267/96, de 22/05/96. zados na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 52 - As despesas com a execução da presente Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Re- solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos a 1º de maio de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 22/05/96. Úuuldo AuNiA a da RS e GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente e JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente GERALDO = DE QUEIROZ Secretário