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norma nº 268/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 268 / 1996
Date 1996-05-22
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1337

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 268/96, de 22/05/96.
Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito
e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constituição Federal,
e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
Vu RESOLUÇÃO:
E Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefei
p " to Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de maio de 1996, atualizados !
 com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men
4 salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
I - Subsídio R$-2.775,90 (Dois mil, setecentos e setenta!
' € Cinco reais e noventa centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-1.850,58 (Hum mil, oitocen-
patos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos) mensais;
A Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-!
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de maio de 1996, atuali-
zados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulga
do mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís-
tica - IBGE, de 0.93% do Mês de abril de 1996, sendo:
I - Subsídio R$-1.387,93 (Hum mil, trezentos e oitenta e!
sete reais e noventa e três centavos) mensais,
II- Verba de representação R$-925,36 (Novecentos e vinte!
e cinco reais e trinta e seis centavos) mensais;
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolu-!
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re-
solução entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus e-!
feitos a 1º de maio de 1996.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 268/96, de 22/05/96.
SALA DAS SESSÕES, EM 22/05/96.
ado tusyhio de SNS à
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente da Câmara.
JACI DOS SANTOS E SILVA.
Vice-Presidente
GERALDO prai DE QUEIROZ á
Secretário

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