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norma nº 271/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 271 / 1996
Date 1996-06-19
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1340

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
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RESOLUÇÃO Nº 271/96, de 19/06/96.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição *
Federal eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Arte 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso
lução nº 267/96, de 22/05/96, passa a ser de R$-937/20 (Novecentos e 1
trinta e sete reais e vinte centavos) a partir de 1º de junho de 1996,
atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, !
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IBGE, de 1.28% do mês de maio de 1996, sendo: R$46860
(Quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) correspon-!
dente à parte fixa e R$-468,60 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e
sessenta centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa,
correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e!
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obti-
do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme
rod e reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária até o máximo de *
(04) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à (4,5) qua
tro e meio.
Parágrafo Único- Em nehuma hipótese será remunerada |
mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente!
R$-624,79 (Seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos)
a
à título de verba de representação , a partir de 1º de junho de 1996.'!
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 271/96, de 19/06/96.
atualizados com base no art. 1º desta Resolução .
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta !
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 19/06/96.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
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Ee JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
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GERALDO MES DE QUEIROZ
Secretário

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