| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1996 |
| Date | 1996-06-19 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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ea aee me Soda CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG E RESOLUÇÃO Nº 271/96, de 19/06/96. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição * Federal eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Arte 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso lução nº 267/96, de 22/05/96, passa a ser de R$-937/20 (Novecentos e 1 trinta e sete reais e vinte centavos) a partir de 1º de junho de 1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, ! divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia! e Estatística - IBGE, de 1.28% do mês de maio de 1996, sendo: R$46860 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) correspon-! dente à parte fixa e R$-468,60 (Quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e! à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obti- do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme rod e reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária até o máximo de * (04) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à (4,5) qua tro e meio. Parágrafo Único- Em nehuma hipótese será remunerada | mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente! R$-624,79 (Seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos) a à título de verba de representação , a partir de 1º de junho de 1996.'! CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 271/96, de 19/06/96. atualizados com base no art. 1º desta Resolução . Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta ! Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 19/06/96. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente ig E c> o Ee JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente tio Fm de Cl GERALDO MES DE QUEIROZ Secretário