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norma nº 272/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 272 / 1996
Date 1996-06-19
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1341

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o
Eid À
pa,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 272/96, de 19/06/96.
Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefei
to e Vice-prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiauçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fede-
ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
EE SCOL UÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Pre
feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de junho de 1996, atuali-
zados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divul
gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta
tística - IBGE, de 1.28% do mês de maio de 1996, sendo:
I - Subsídio R$-2.811,43 (Dois mil, quatrocentos e on-
ze reais e quarenta e três centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-1874,27 (Hum mil, oito="
centos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) mensais;
art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vi-
ce-Prefeito Municipal de Itatiauçu, a partir de 1º de junho de 1996, a-
tualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, di
vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e !
Estatística - IBGE, de 1.28% do mês de maio de 1996, sendo:
I - Subsídio R$-1.405,10 (Hum mil, quatrocentos e cin
co reais e dez centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-937,20 (Novecentos e
trinta e sete reais e vinte centavos) mensais;
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Reso-
lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 272/96, de 19/06/96.
efeitos a 1º de junho de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 19/06/96.
/ GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
/ JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
«
, popa 1 DE QUEIROZ
Secretário

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