| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1996 |
| Date | 1996-06-19 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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o Eid À pa, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 272/96, de 19/06/96. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefei to e Vice-prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiauçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fede- ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte EE SCOL UÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Pre feito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de junho de 1996, atuali- zados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divul gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta tística - IBGE, de 1.28% do mês de maio de 1996, sendo: I - Subsídio R$-2.811,43 (Dois mil, quatrocentos e on- ze reais e quarenta e três centavos) mensais; II- Verba de representação R$-1874,27 (Hum mil, oito=" centos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) mensais; art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vi- ce-Prefeito Municipal de Itatiauçu, a partir de 1º de junho de 1996, a- tualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, di vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e ! Estatística - IBGE, de 1.28% do mês de maio de 1996, sendo: I - Subsídio R$-1.405,10 (Hum mil, quatrocentos e cin co reais e dez centavos) mensais; II - Verba de representação R$-937,20 (Novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos) mensais; Art. 3º - As despesas com a execução da presente Reso- lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 272/96, de 19/06/96. efeitos a 1º de junho de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 19/06/96. / GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente / JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente « , popa 1 DE QUEIROZ Secretário