| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1996 |
| Date | 1996-08-14 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 273/96, de 14/08/96. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras pro CE videncias. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiauçu, Esta- do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fe- deral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte À. RESOLUÇÃO: ? Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re- “* solução nº 271/96, de 19/06/96, passa a ser de R$-949.66 (Novecentos e ! juarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), a partir de 1º de Ju- lho de 1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi a - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de “Geografia e Estatística - IBGE, de 1.33% do mês de junho de 1996, sendo: R$-474,83 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centa- “vos) correspondente à parte fixa e R$-474,83 (Quatrocentos e setenta e ! guatro reais e oitenta e três centavos) correspondente à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Verea- dores às reuniões e à participação nas votações. Art. 22º - O valor de cada reunião ordinária será obti- do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinaria até o máximo de * (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à(4,5) quatro e meios. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente! R$-633,10 (Seiscentos e trinta e três reais e dez centavos) à título de atyisal sSvadÃas Aam verba de renresentacão. a nartir de 10 Ae inlhn Ae 1006. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 vase no art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-! tos a 1º de julho de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 14/08/96. ID, fuslid£e de spls o GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente A = a JACI DOS SANTOS E SILVA [Ad Vice-Presidente Crato nur do Mus GERALDO GOMES DE QUEIROZ Secretário