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norma nº 273/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 273 / 1996
Date 1996-08-14
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1342

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 273/96, de 14/08/96.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras pro
CE
videncias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiauçu, Esta-
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fe-
deral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
À. RESOLUÇÃO:
? Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re-
“* solução nº 271/96, de 19/06/96, passa a ser de R$-949.66 (Novecentos e !
juarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), a partir de 1º de Ju-
lho de 1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi
a - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de
“Geografia e Estatística - IBGE, de 1.33% do mês de junho de 1996, sendo:
R$-474,83 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centa-
“vos) correspondente à parte fixa e R$-474,83 (Quatrocentos e setenta e !
guatro reais e oitenta e três centavos) correspondente à parte variável,
não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Verea-
dores às reuniões e à participação nas votações.
Art. 22º - O valor de cada reunião ordinária será obti-
do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número
de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinaria até o máximo de *
(04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à(4,5)
quatro e meios.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente!
R$-633,10 (Seiscentos e trinta e três reais e dez centavos) à título de
atyisal sSvadÃas Aam
verba de renresentacão. a nartir de 10 Ae inlhn Ae 1006.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
vase no art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-!
tos a 1º de julho de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 14/08/96.
ID, fuslid£e de spls o
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
A =
a JACI DOS SANTOS E SILVA
[Ad
Vice-Presidente
Crato nur do Mus
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
Secretário

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