br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 275/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 275 / 1996
Date 1996-08-28
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1344

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 275/96, de 28/08/96.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fede-!
ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
am Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso
- lução nº 273/96, de 14/08/96, passa a ser de R$-961,61 (Novecentos e sessen
ta e um reais e sessenta e um centavos) a partir de 1º de agosto de 1996, a
jualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di-"
“ul gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-
" ffstica - IBGE, de 1.20% do mês de julho de 1996, sendo R$-480,53 (Quatro-!
* centos e oitenta reais e cinquenta e três centavos) correspondente à parte!
fixa e R$-480,53 (Quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos)
4gorrespondente à a parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao com
“oarecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações.
Arte 2º - O valor de cada reunião ordinária será obti-
do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de
reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
(04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à ( 4,5)
quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada!
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente!
R$-640,70 (Seiscentos e quarenta reais e setenta centavos), à título de ver
ba de representação, a partir de 1º de julho de 1996, atualizados na forma!
do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Reso-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 275/96, de 28/08/96.
lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-!
feitos a 1º de agosto de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 28/08/96.
[
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
E - Da
JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
Feio mem cio Cj
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
Secretário

open original →