| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1996 |
| Date | 1996-08-28 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 275/96, de 28/08/96. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fede-! ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: am Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso - lução nº 273/96, de 14/08/96, passa a ser de R$-961,61 (Novecentos e sessen ta e um reais e sessenta e um centavos) a partir de 1º de agosto de 1996, a jualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di-" “ul gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta- " ffstica - IBGE, de 1.20% do mês de julho de 1996, sendo R$-480,53 (Quatro-! * centos e oitenta reais e cinquenta e três centavos) correspondente à parte! fixa e R$-480,53 (Quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos) 4gorrespondente à a parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao com “oarecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Arte 2º - O valor de cada reunião ordinária será obti- do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à ( 4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada! mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente! R$-640,70 (Seiscentos e quarenta reais e setenta centavos), à título de ver ba de representação, a partir de 1º de julho de 1996, atualizados na forma! do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Reso- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 275/96, de 28/08/96. lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-! feitos a 1º de agosto de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 28/08/96. [ GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente E - Da JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente Feio mem cio Cj GERALDO GOMES DE QUEIROZ Secretário