| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos vereadores para a legislatura que se inicia em 1997 e dá outras providências. |
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E Po Pad] e CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 277/96, de 18/09/96. Fixa a remuneração dos Vereadores para a legis- latura que se inicia em 1997 e dá outras provi- dências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiauçu, aprovou, e eu, Geraldo Custódio da Silva, Presidente, rpomulgo a se guinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores para vi- ger na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 1997, é fixada em R$-860,00 (Oitocentos e sessenta reais) na seguinte conformidade: I - A parte fixa será de R$-430,00 (quatrocen- tos e trinta reais). II - À parte variável sera de R$-430,00 (quatro centos e trinta reais). a) A parte variável da remuneração, corresponde rá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participa- ção nas votações. b) O valor de cada reunião ordinária será obti- do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões E que forem realizadas durante o mês. Art. 2º - Por reunião extraordinária, até o má- ximo de (04) quatro por mês,os Vereadores receberão valor correspon dente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficien te fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 3º - A remuneração de que se trata esta Re solução, será atualizada mensalmente pelo Índice Nacional de Precos ao Consumidor - INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geogra fia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial, respeitados ! CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG os 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebi- da pelos Deputados Estadualis e 5% (cinco por cento) da receita muni- cipal. Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução, entende- se como receita municipal, o somatório de todos os ingressos financei ros nos cofres do município, exceto: I - a receita de contribuições de servidores desti- nados a constituição de fundos ou reservas para o custeio de progra-! mas de previdência e assistência social, mantidos pelo município, des tinados a seus servidores; II - Operações de crédito; III- receita de alienação de bens móveis ou imóveis IV - Transferências oriundas da União ou do Estado, através do convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção de serviços típicos daquelas esferas de governo. Art. 5º - O valor da reumeração dos Vereadores, Ei xado nesta Resolução será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida entre 1º de setembro de 1996 e 31 de dezembro de 1996, respeitado o disposto no art, 3º desta Reso lução. Art. 6º - Ao Presidente da Câmara será pago mensal- mente, desde que efetivamente em exercício, verba de representação no valor de R$-570,00 (quainhentos e setenta reais), a qual não estará , sujeita à prestação de contas. Parágrafo Única - Á verba de representação, aplicam se os mesmos dispositivos de que tratam os arts. 32 & 5º desta Resolu ção. Art. 7º — As despesas com a execução da presente Re solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Munici-' pal. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo ' CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 18 DE SETEMBRO DE 1996. = GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente JACI DOS SANTÓS E SILVA Vice-Presidente GERALDO DE QUEIROZ Secretário