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norma nº 277/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 277 / 1996
Date 1996-09-18
EmentaFixa a remuneração dos vereadores para a legislatura que se inicia em 1997 e dá outras providências.
native_id1346

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Po
Pad]
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 277/96, de 18/09/96.
Fixa a remuneração dos Vereadores para a legis-
latura que se inicia em 1997 e dá outras provi-
dências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiauçu,
aprovou, e eu, Geraldo Custódio da Silva, Presidente, rpomulgo a se
guinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores para vi-
ger na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 1997, é fixada
em R$-860,00 (Oitocentos e sessenta reais) na seguinte conformidade:
I - A parte fixa será de R$-430,00 (quatrocen-
tos e trinta reais).
II - À parte variável sera de R$-430,00 (quatro
centos e trinta reais).
a) A parte variável da remuneração, corresponde
rá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participa-
ção nas votações.
b) O valor de cada reunião ordinária será obti-
do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões E
que forem realizadas durante o mês.
Art. 2º - Por reunião extraordinária, até o má-
ximo de (04) quatro por mês,os Vereadores receberão valor correspon
dente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficien
te fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 3º - A remuneração de que se trata esta Re
solução, será atualizada mensalmente pelo Índice Nacional de Precos
ao Consumidor - INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geogra
fia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial, respeitados !
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
os 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebi-
da pelos Deputados Estadualis e 5% (cinco por cento) da receita muni-
cipal.
Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução, entende-
se como receita municipal, o somatório de todos os ingressos financei
ros nos cofres do município, exceto:
I - a receita de contribuições de servidores desti-
nados a constituição de fundos ou reservas para o custeio de progra-!
mas de previdência e assistência social, mantidos pelo município, des
tinados a seus servidores;
II - Operações de crédito;
III- receita de alienação de bens móveis ou imóveis
IV - Transferências oriundas da União ou do Estado,
através do convênio ou não, para a realização de obras ou manutenção
de serviços típicos daquelas esferas de governo.
Art. 5º - O valor da reumeração dos Vereadores, Ei
xado nesta Resolução será corrigido pela variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida entre 1º de setembro de 1996
e 31 de dezembro de 1996, respeitado o disposto no art, 3º desta Reso
lução.
Art. 6º - Ao Presidente da Câmara será pago mensal-
mente, desde que efetivamente em exercício, verba de representação no
valor de R$-570,00 (quainhentos e setenta reais), a qual não estará ,
sujeita à prestação de contas.
Parágrafo Única - Á verba de representação, aplicam
se os mesmos dispositivos de que tratam os arts. 32 & 5º desta Resolu
ção.
Art. 7º — As despesas com a execução da presente Re
solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Munici-'
pal.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo '
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
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efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 18 DE SETEMBRO DE 1996.
=
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
JACI DOS SANTÓS E SILVA
Vice-Presidente
GERALDO DE QUEIROZ
Secretário

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