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norma nº 757/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 1994
Date 1994-09-14
EmentaAutoriza concessão de abono pecuniário a servidores e valores que menciona.
native_id1347

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 757/94
Autoriza concessão de abono pecuniário a servi-
dores e valores que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizada concessão, no venci-
mento referente ao mês de setembro de 1994, de abono-pecuniário aos servidores
ocupantes dos cargos abaixo relacionados, nos seguintes valores:
NOME CARGO VALOR (R$)
Antônio Eustáquio T. Miranda Assessor Especial 151,04
Antônio Eustáquio Teles Médico 44,35
Donizete Sebastiao Ribeiro Diretor de Divisão 9,19
Éden Eustáquio Moreira Oficial de Administração 15,75
Elda Antunes da F. Silva Aposentada 58,38
Elton Moreira Medico 1728
Euler Diniz Médico 40,52
Eva de Cássia F. Silva Técnico em Contabilidade 21,84
Farid Jesus da Silva Oficial de Administração 40,60
Geraldo Agustavo da F. Júnior Médico 74,68
Geraldo da Silva Fonseca Oficial de Administração 45,22
Geraldo da Silva Morais Aposentado FARA!
Geraldo Eustáquio Pereira Médico 40,52
Jair Borges Ribeiro Aposentado 17,07
Marcus D. V. Santos Medico 57,99
Juzimara Aparecida B. Rodrigues Diretor de Divisao 9519
Lêda Maria de Morais Médica 185,94
Luciene de Moraes Vivone Médica . 78,26
Maria Aparecida da S. Fonseca Auxiliar de Contabilidade 12,74
Maria Aparecida Rodrigues Diretor de Divisao 38,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Moacir Ribeiro Oliveira Júnior Diretor de Departamento 88,30
Nadim Jorge Bechaleni Diretor de Departamento 90,25
Neusa Gomes da Fonseca Escriturário 37,03
Rodrigo Martins Pimenta Medico 47,90
Soraia Amaral R. Oliveira Dentista 43,31
Vânia Cristina dos Santos Rocha Professor 3,38
Art. 20 —- O abono referido no artigo anterior
será devido exclusivamente no mês de setembro de 1994, não servindo de
base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itatiaiuçu, 14 de setembro de 1994; 310
do Município.

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